Releases 23/06/2017 - 12:13

Prazo para receber abono salarial encerra dia 30 de junho


São Paulo, SP--(DINO - 23 jun, 2017) - Dia 30 de junho se encerra o prazo de saque do abono salarial com ano base de 2015. Ao todo, cerca de 1,5 milhão de trabalhadores brasileiros que têm direito a receber o benefício e ainda não realizaram o saque. Isso representa cerca de 7% de todos os trabalhadores que têm direito ao saque do benefício. O abono salarial é um benefício pago pelo Governo Federal anualmente ao trabalhador formal de baixa renda, com valor que pode chegar a 1 salário mínimo.

É importante que o trabalhador fique atento para a data de saque caso tenha direito a receber o benefício, pois o abono não é cumulativo: caso o saque não seja efetuado dentro do prazo, o beneficiário perde o direito de sacar a parcela, pois os recursos não acumulam de um ano para o outro.

O abono é responsável por uma importante injeção de recursos na economia brasileira, beneficiando especialmente as famílias de baixa renda.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se tem ou não direito a receber o benefício, basta acessar a página do Ministério do Trabalho , preencher o número do CPF ou dou PIS/PASEP e a data de nascimento.

Para ter direito a receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa ter, em 2015, ter trabalhado por pelo menos 30 dias com a carteira assinada, e remuneração mensal média de até 2 salários, além de necessitar 5 ou mais anos de cadastro no PIS/PASEP. Também se exige que a empresa para qual trabalhou no ano base, tenha entregue a RAIS ao Ministério do trabalho.

Caso o trabalhador tenha trabalhado para a iniciativa privada vinculada ao PIS, deverá sacar o benefício em uma agência da Caixa ou lotérica com o cartão cidadão e senha, já os servidores públicos deverão realizar o saque do benefício em agências do Banco do Brasil.

Em alguns casos, caso o trabalhador tenha conta no banco em questão, o benefício pode já ter sido depositado automaticamente, por isso é importante que o trabalhador fique atento. Para tirar outras dúvidas, o Ministério do Trabalho atende pelo número 158. Também é possível se dirigir à um dos postos de atendimento da Superintendência Regional do Trabalho para tirar dúvidas.
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