São Paulo, SP--(
DINO - 14 ago, 2017) - Com a entrada em vigor desde o dia 5 de agosto, a portaria n° 55 publicada pelo DFPC ? Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, modifica a forma de atuação do setor de reparação de blindagem, que passa a atuar com novas regras.
Estas mudanças estabelecem que as assistências técnicas especializadas em blindagem, que obrigatoriamente devem ter o CR de autorização do Exército, devem fazer a substituição da peça inservível ou avariada, não podendo mais fazer o conserto da peça.
A nova peça blindada que será aplicada no automóvel, deverá ser produzida por um fabricante, devidamente autorizado pelo Exército e com TR de funcionamento válido.
Segundo o especialista em vidros blindados, Dimas Salesse, CEO da BLINDEX | HG ? "esta portaria estabelecida pelo Exército visa trazer mais segurança e transparência para o setor de blindagem. As mudanças favorecem os clientes, que contarão com maior proteção nos casos de vidros com delaminação, que terão seus polímeros defeituosos substituídos; não alterando as características originais do vidro blindado".
Dimas ainda alerta: "o consumidor precisa sempre ficar atento se a empresa reparadora e o fabricante do material blindado, possuem as documentações regulamentares exigidas pelo Exército. Somente assim ele poderá ficar seguro com o resultado final".
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