Curitiba,PR--(
DINO - 29 set, 2015) - Queda de sinal ou velocidade baixa da Internet são problemas que afetam muitos brasileiros. Muitos consumidores não sabem o que fazer com esses fatos, mas você tem os seus direitos e deve cobrá-los.
Internet com a velocidade baixa
"Muitos não sabem, mas quando há constantes quedas da sua velocidade de internet, o usuário poderá receber alguns benefícios quando conversar com a operadora. Não espere que venham atrás de você. Outra opção é pedir algum abatimento na conta que seja proporcional ao valor que foi contratado", explica Oscar Colaço, redator do site
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Quando há casos em que a velocidade não passa perto daquilo que foi acordado, o consumidor pode pedir que aconteça a rescisão do contrato com a operadora de telefonia.
E quando acontecem muitas quedas da internet?
"Novamente, não espere que a operadora vá até você para prestar esclarecimentos. No caso de queda da internet, não há na lei algo que faça a operadora recompensar os seus clientes. Porém, algumas adotam boas medidas de benefícios frente ao contrato de adesão. Sempre que você for fechar algum contrato com uma empresa de telefonia, fique atento a essas cláusulas", explica Oscar Colaço.
Quando esses casos não são resolvidos com uma boa conversa com a empresa, o consumidor deve usar a lei para que migre para outro plano, ou então, para mudar até de operadora. "Muitos consumidores fazem contratos com tempo de fidelidade. Para isso, há promoções que as empresas oferecem, mas que nem sempre são cumpridas. Quando o consumidor se sente lesado, e não apenas nessa questão da internet, deve procurar o Procon que é o órgão que se responsabiliza pela defesa dos clientes", argumenta Oscar Colaço.
Se o contrato de fidelidade foi assinado, mas não houve o cumprimento de algo por parte da empresa, o documento pode ser revisto. Quando o fato vai para questões judiciais, o consumidor, geralmente, tende a ganhar a causa. Os direitos do consumidor estão aí para serem usados.
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