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DINO - 02 mai, 2024) -
Em constante ascensão no Brasil, o mercado de trabalho para peritos grafotécnicos tem demonstrado um crescimento exponencial dada a demanda consistente por análises especializadas em documentos e assinaturas.
Segundo
registros divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, a carência de profissionais para atuar junto ao judiciário brasileiro, enfatiza a necessidade e, por consequência, as oportunidades para peritos grafotécnicos disponíveis.
Segundo o Prof. Dr. Gleibe Pretti, educador da Jus Expert, plataforma especializada na formação de peritos grafotécnicos, a maneira como uma pessoa escreve é tão singular e individual quanto uma impressão digital, de tal modo a permitir que as técnicas adequadas identifiquem qualquer inconsistência que leve o perito às conclusões necessárias para a tomada das decisões judiciais.
'Durante o curso, entre outras coisas, o aluno aprenderá as técnicas para constatação de autoria de textos manuscritos, supressões, enxertos, substituições de folhas e alterações em documentos impressos. Isso é extremamente necessário para munir os juízes com informações que possam determinar o rumo do processo', afirma o Prof. Dr. Gleibe Pretti, da Jus Expert.
O perito Ronaso, por exemplo, aluno da Jus Expert, conta que 'O curso da Jus Expert mudou minha vida. Me ensinou e capacitou para o meu ingresso no ramo da perícia judicial,me ensinou tudo e sempre tirando todas minhas dúvidas, estou muito realizado profissionalmente com a escolha que eu fiz da minha carreira e com curso'., relatou o perito grafotécnico.
De acordo com o aluno da Jus Expert, formado há pouco mais de 2 anos e com mais de 127 nomeações nos tribunais, os valores recebidos por profissionais de perícia grafotécnica têm uma média de R$ 4.000,00 por atuação. 'São mais ou menos 50 mil reais em recebíveis entre os período de janeiro a abril deste ano.', complementou Ronaso.
Para assistir à entrevista completa do aluno Ronaso, basta acessar:
https://www.youtube.com/live/_D2fZADOGjw?si=FVCtaYIAIWUxLMaBWebsite:
https://jusexpert.com![](https://api.dino.com.br/v2/news/tr/303184)
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