Viamão, RS--(
DINO - 08 jun, 2017) - Estará isento de multas os contribuintes isentos que após o prazo legal entregarem a sua Declaração de Imposto de Renda 2017 para fins de informação fiscal e comprovação legal de rendimentos perante qualquer pessoa, ou autoridade.Os contribuintes isentos podem diretamente, ou com assessoria especializada de profissional contábil, entregar a qualquer tempo e sem multas a sua Declaração de Imposto de Renda. Observada a inexistência de outras condições legais de obrigatoriedade. Afirma o Profissional Contábil Silva Leandro (TC/CRCRS 57.196).Vejamos a fundamentação legal da explicação técnica do profissional contábil: Art. 10 da Instrução Normativa RFB número: 1690 de 20 de fevereiro de 2017.Texto legal: "A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo de que trata o caput do art. 7º, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago".Portanto, a regulamentação prevê a aplicação de multa somente nos casos do contribuinte obrigatório - não isento - entregar a Declaração de IR 2017 Pessoa Física após o prazo legal.Contato:E-mail:
contato@silvaleandro.com.brWhats: (51) 99161.2101 Endereço Eletrônico: (
https://www.silvaleandro.com.br )Na Foto:Silva Leandro, como é conhecido Leandro Rosa da Silva.Foto/Créditos: Le Marchi