São Paulo, SP--(
DINO - 17 jun, 2016) - No Brasil, um estrangeiro que tem aplicações financeiras em instituições brasileiras é isento do pagamento de Imposto de Renda sobre tais rendimentos.
Para evitar um antigo planejamento fiscal ilícito, no qual pessoas físicas residentes no Brasil apresentavam uma falsa Comunicação de Saída Definitiva do país às instituições financeiras que eram suas responsáveis tributárias, sem apresentá-la também à Receita Federal, gozando assim do regime especial de tributação dos estrangeiros, aproveitando-se de isenções concedidas e afastando a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos em aplicações financeiras, a Receita Federal do Brasil impôs a partir de janeiro de 2016, que só haverá direito ao regime especial no caso de apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País que tenha sido entregue também à Receita. Também é necessário o pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos obtidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
O sócio do Escritório Jurídico Cosenza, Dr. Gustavo Sampaio Indolfo Cosenza, especialista em Tributação de Operações Internacionais, comenta que as aplicações financeiras no Brasil deveriam ter uma tributação mais elevada, e uma contabilização mais simples (menos onerosa), e a isenção para estrangeiros deveria ser afastada, levando-se em conta que a intenção do legislador à época era de incentivar o investimento no Brasil, o que não faz mais sentido nos dias atuais, ainda mais com um câmbio muito favorável ao dólar. Ainda, explica que tal medida acarretará uma incompatibilidade de tal decisão com a Lei que regra a tributação e obrigações contábeis das instituições financeiras no Brasil, mas apesar do referido problema, a medida deve afastar inúmeras fraudes que prejudicam a arrecadação federal.
Gustavo Sampaio Indolfo Cosenza é sócio do Escritório Jurídico Cosenza, pós-graduado em Direto Tributário pela FGV, e possui especializações em Tributação de Renda e Operações Internacionais.
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