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DINO - 26 jun, 2018) - A SEFAZ divulgou, no dia 18/06/2018, a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias. Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. A NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.- Novo prazo NFe 4.0:02 de agosto de 2018: desativação da versão 3.10;- Novo prazo QR-Code NFCe:02 de julho de 2018: ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)09 de julho de 2018: ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0) ICMS EfetivoAlém das novas datas, a norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:- CST=60 - Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou- CSOSN=500 - Tributação ICMS pelo Simples NacionalOs novos campos são:- Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)- Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)- Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)- Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:? Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn] Grupo ParcelasO Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:- Número da Parcela (tag nDup) - obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: "001","002","003",?- Data de vencimento (tag dVenc) - Formato: "AAAA-MM-DD". Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: "2018-06-01","2018-07-01", "2018-08-01",?A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018. Para acompanhar todas as mudanças trazidas pela nota técnica, leia:
http://blog.oobj.com.br/nfe-4-0-adiada/