Releases 02/03/2016 - 15:45

Simples Doméstico (eSocial) trará em breve a funcionalidade do Desligamento (demissão)


Brasília, DF--(DINO - 02 mar, 2016) - Alguns empregadores estão a encontrar dificuldades ao demitir seus empregados doméstico. Como já divulgado, o eSocial do empregador doméstico, conhecido como o Simples Doméstico, em breve trará a funcionalidade do desligamento.

Em vista disso, foi publicado no site do eSocial uma Nota Explicativa sobre como proceder na demissão do empregado doméstico, enquanto a funcionalidade do desligamento não estiver disponível.

O tratamento encontrado, para o correto pagamento dos tributos envolvidos na rescisão do contrato de trabalho, vai depender da obrigatoriedade ou não da exigência do recolhimento rescisório do FGTS. Sendo que, se o recolhimento rescisório do FGTS não for obrigatório, o empregador deverá apenas informar o eSocial e gerar o DAE. Mas, caso contrário, em que houver a obrigatoriedade do citado documento, como é o caso da rescisão sem justa causa, o pagamento do FGTS deverá ser feito através de uma guia específica, chamada GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. E o pagamento dos demais tributos devem ser feitos pelo DAE.

Já, quanto à nova funcionalidade para informar o desligamento através do eSocial, como já divulgado no "Bom Dia Brasil", seu lançamento está previsto para o dia 08/03/16.

Para aqueles que quiserem aprender sobre o preenchimento correto do eSocial, há uma série de aulas gratuitas no Youtube, gravada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Tanaka, que ensina passo a passo como fazer. Sendo que, a partir da disponibilidade da funcionalidade de desligamento, segundo Tanaka, essa aula será gravada e disponibilizada gratuitamente no Youtube. (Para saber mais, clique aqui )

É importante seguir corretamente as orientações que estão no site do eSocial para que o empregador doméstico possa ficar tranquilo com o correto cumprimento de suas obrigações tributárias e trabalhistas.