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Isenção do Imposto de Renda pode ser requerida por muitos contribuintes


São Paulo - SP--(DINO - 07 mar, 2019) - O começo de março é marcado pelo início do prazo para os contribuintes declararem o Imposto de Renda 2019. A declaração é a forma do governo controlar o estado em que está o pagamento do imposto no país e acertar as contas com quem está pagando menos tributos do que a sua renda determina.

A obrigatoriedade da declaração e do pagamento do imposto faz parte do calendário de boa parte da população brasileira. Segundo a Receita Federal, é esperado que cerca de 30,5 milhões de pessoas enviem as informações do Imposto de Renda em 2019.

Contudo, nem todos são obrigados a pagar o imposto. Existem alguns casos que o contribuinte pode usufruir da isenção do Imposto de Renda, ficando livre inclusive da declaração anual.

Isenção do imposto por renda

O caso mais comum é o do contribuinte que não alcança o limite de rendimento anual estabelecido pelo parâmetro da Receita Federal. Em 2019, estão dispensados da declaração os contribuintes que apresentaram renda anual inferior a R$28.559,70 em 2018.

Dessa forma, a pessoa que não possui esse limite de renda, não tem nenhum bem em seu nome e não se enquadra em nenhum outro critério da Receita Federal, não precisa declarar sua renda.

Os critérios de obrigatoriedade são:

- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
- Pessoas que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00 durante o ano.
- Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
- Pessoas que escolheram a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
- Pessoas que tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Pessoas que pretendem compensar, prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
- Pessoas que até 31/12/2018 tinham posses somando mais de R$300 mil.
- Pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Isenção do Imposto de Renda por doença

A isenção de Imposto de Renda por motivo de enfermidade é destinada às pessoas que possuem alguma das doenças graves listadas abaixo:

- Osteíte deformante;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose Múltipla;
- Nefropatia Grave.


Diferentemente da isenção por renda, a isenção por motivo de doença não é automática. Segundo a Lei 7.713/88, que assegura esse direito, para fazer jus a esse benefício é preciso apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença.

Esse laudo deve ser entregue em alguma unidade da Receita Federal, junto com o formulário de isenção que é disponibilizado no site da própria Receita. Além disso, o contribuinte perde o direito caso exerça uma atividade remunerada.

Isenção de Imposto de Renda por idade

Os idosos têm prioridade no momento da restituição do Imposto de Renda e também desfrutam de uma faixa maior de isenção do tributo.

Segundo as regras de isenção do Imposto de Renda 2019, os aposentados e pensionistas que possuem mais 65 anos de idade e que tiveram uma renda mensal inferior a R$3.807,96, até 31 de dezembro de 2018, são isentos.

Vale a pena destacar que esta isenção vale apenas para os rendimentos provenientes de pensão e aposentadoria. Dessa forma, o idoso que, por exemplo, recebe aluguéis que superam a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.

Website: https://artigos.toroinvestimentos.com.br/irpf/imposto-de-renda-2019-declaracao