São Paulo--(
DINO - 25 abr, 2018) - O fim da validade da MP 808/17, que atenuava os efeitos mais polêmicos da Reforma Trabalhista, faz com que o texto original da lei entre em vigor, o que acentua a discussão sobre perda de capacidade de negociação de trabalhadores, entre outros, ao fazer os acordos coletivos perderem terreno para as negociações individuais. Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Santino, do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz, o entendimento sobre cada ponto da Reforma partirá do Judiciário."O Legislativo deixou para o Judiciário a interpretação da lei. A jurisprudência surgirá ponto a ponto, dia a dia, na medida em que a Justiça for demandada e apresentar suas decisões", diz o especialista. Apesar de alguns juízes ignorarem a reforma, o Judiciário tende a adotar um viés conservador. "Por exemplo, há cerca de onze ações no STF pedindo a inconstitucionalidade da reforma trabalhista quanto à extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical. Esse era um ponto muito contestado pelos sindicatos e que, tudo indica, terá um entendimento determinando a manutenção da faculdade", afirma.A queda da MP, segundo o advogado, tende a acentuar ainda mais a redução de ajuizamento de ações trabalhistas. "Em dezembro, houve uma queda superior a 56%. Como a MP visava amenizar efeitos da Reforma, a volta ao seu status quo original deve acentuar ainda mais esta tendência", afirma. Santino aponta que o término da validade da MP faz com que o governo não possa apresentar uma nova proposta neste ano. Portanto, segundo ele, a Reforma deve vigorar, ao menos, até o início da próxima sessão legislativa, em 2019. "Por isso, o Judiciário precisa firmar seu entendimento. Mas isso ocorrerá na medida em que ele for provocado".Com a o retorno da vigência do texto original da Reforma Trabalhista, temas como redução do intervalo mínimo de uma hora para almoço e turnos de doze por 36 horas, que só poderiam ser aprovados mediante acordo coletivo ou convenção coletiva com a participação de sindicatos, ficam passíveis de acordos individuais entre trabalhador e empregador. "Há uma evidente perda de poder de negociação para os trabalhadores. Temos hoje o Congresso mais conservador desde 1964. Era evidente a necessidade de se alterar a Legislação Trabalhista. Mas isso deveria ocorrer de forma constitucional observando o social", afirma. "Há, entre os bem-intencionados, a interpretação de que a Reforma estimularia a criação de empregos. Porém, sua criação se deu em um momento de elevado desemprego, o que motivou a supressão de direitos e a pouca observação sobre seu impacto social", conclui.