Brasília-DF--(
DINO - 25 fev, 2016) - O Gontijo Neves é um escritório-empresa de advocacia com foco na advocacia de resultados. Como tal, nosso WhatsApp fica conectado 24 h por dia e nosso cliente é nosso foco. Recentemente conseguimos uma liminar que valoriza não só o direito, mas, o ser humano de forma plena, aquele que é acometido de moléstia grave, neste caso, câncer.
Temos um cliente que pediu para não ser identificado, pois, considera positivo divulgar o escritório Gontijo Neves e sua ação judicial e não sua doença o que provocaria o sentimento de pena com relação a ele. Este cliente teve dois canceres comprovados por laudos médicos tanto do cirurgião que retirou seu último câncer, há três anos atrás, como do oncologista que o trata há mais de 25 anos, momento em que teve o primeiro câncer.
O paciente se encontra bem e está na ativa, mas, mesmo assim tem direito, segundo a jurisprudência atual a isenção de imposto de renda conforme decisões do judiciário ao longo dos últimos anos. A receita, dentro da sua prerrogativa, não reconhece este direito e faz com que este brasileiro, que tem a vida psicológica complicada por ter enfrentado ao longo da vida doença mortal como é o câncer tenha que acionar a área judicial. Mas, isso faz parte da vida. Além de ter que buscar equilíbrio psicológico diariamente ao sentir uma dor, ou qualquer coisa que o valha, nosso cliente nos acionou para fazer valer o seu direito, pois, não há reconhecimento natural desta situação.
E baseados em decisões judiciais que vêm acontecendo, como já citado, na lei n. 7.713/90 art. 6 inc. XIV que permite a isenção para moléstias graves como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outra entramos com uma ação solicitando a isenção do imposto de renda.
Importante citar, que além da isenção ao imposto, o portador de neoplasia grave também tem direito a levantar seu FGTS e PIS/PASEP, em única parcela, segundo a lei complementar 110/2001. E dada à enorme importância desse tema, o Superior Tribunal de Justiça organizou em seu site um tópico dedicado exclusivamente à isenção de impostos em razão de moléstia grave que retrata bem essa questão.
O papel do Estado, segundo as linhas fundamentais do direito, é garantir a efetividade dos direitos fundamentais, a vida e a saúde são alguns deles. A isenção do imposto de renda a portadores de moléstias graves, desse modo, é medida necessária e deve sempre ser concedida.
Mas, é importante que saibas que é necessário que você exerça sua cidadania e busque seus direitos. Para isso você tem os advogados e a área judicial cada dia mais célere em nosso país, fazendo valer a justiça. Foi assim que conseguimos uma liminar nesta questão e mais, solicitamos ressarcimento do que foi descontado nos últimos cinco anos do nosso cliente.
O importante é, lute por seus direitos e valorize sua cidadania, pois, a justiça brasileira está cada vez mais atenta e como já citado, célere, mas, é importante que você a acione e lute. Hoje, no Brasil e no mundo, ter atitude é fundamental.
Robinson Neves
Gontijo Neves Advogados Associados