Curitiba, Paraná, Brasil--(
DINO - 16 set, 2015) - Este projeto de lei do deputado Francischini acrescentará determinado dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo acrescentado determinará que a receita arrecadada com cobranças de multas de trânsito será aplicada de maneira exclusiva em saúde, sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.
Fica estabelecido que o percentual de quarenta e cinco por cento do valor arrecadado com a cobrança de multas de trânsito aplicadas nas rodovias federais será aplicado da seguinte forma: 20% será destinado aos Fundos Estaduais de Saúde e 25% será destinado aos Fundos Municipais de Saúde.
Segundo o deputado Fernando Francischini, os acidentes de trânsito e seus resultados têm se tornado um grande problema para a saúde pública, pois são altíssimos os números de mortes, bem como de vítimas que precisam de cirurgias, além daquelas que precisam de internação, entre outras situações. De acordo com o deputado, é importante que uma parte da receita obtida pelas multas no trânsito sejam revertidas para os fundos de saúde estaduais e municipais, contribuindo, dessa forma, para um melhor atendimento nos hospitais públicos.
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