Releases 11/12/2017 - 13:57

Como redigir um contrato jurídico compreensível


São Paulo--(DINO - 11 dez, 2017) - O contrato é um dos temas centrais da nossa sociedade. Trata-se de um mecanismo que acompanha inevitavelmente as mudanças e fluxos sociais, tendo em vista que ele é, sem dúvida alguma, o mais importante elo privado que o ser humano conhece. Daí, a lúcida lição de Enzo Roppo, ao afirmar que o "contrato é um instrumento em constante metamorfose" (O contrato, p. 4).

Tendo em vista a plasticidade ou metamorfose que o contrato possui, ganha especial importância prática o desenvolvimento de técnicas para a redação dos instrumentos que o materializam. Porém, no Brasil, parece-nos que é dada pouca atenção a esse assunto. Os estudantes de direito (e consequentemente os advogados) aprendem nas faculdades sobre a teoria das obrigações contratuais e extracontratuais, estudam as formas de dirimir em juízo os conflitos oriundos dos contratos, porém, em regra, nada aprendem acerca da redação de contratos.

Diante desta lacuna na formação profissional do advogado, é comum nos depararmos com instrumentos contratuais que não observam os limites e legais, especialmente ao tratarmos de relação de consumo. De modo geral, ganha destaque o problema relativo a estética dos contratos de consumo. O § 3º do art. 54 do CDC ao tratar dos contratos de adesão exige eles sejam escritos "em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor". O § 4º do mesmo artigo completa afirmando que "as cláusulas que implicarem limitação de direito ao consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão".

O Profº Brunno Giancoli explica que "a observância de um padrão de eficiência na redação de um contrato não se limita ao seu conteúdo. Ou seja, identificar de forma clara as cláusulas e condições do negócio entre as partes tem tanta importância quanto a sua estética, o tamanho da letra e o destaque de cláusulas restritivas."

A estética contratual dos contratos de consumo tem um peso diferenciado, tendo em vista o público que será atingido pelo instrumento negocial. A vulnerabilidade do consumidor exige dos profissionais que elaboram contratos de consumo uma sensibilidade e uma capacidade de redação diferenciada. Daí porque o uso das palavras na redação contratual deve seguir, minimamente, os parâmetros de correção gramatical, concisão, impessoalidade e coesão.

"Diante destas exigências peculiares do CDC para a redação dos contratos de adesão, é fundamental que as empresas que atuem no mercado de consumo tomem providências para rever seus instrumentos negociais para prevenir sanções desnecessárias aplicadas pelos órgãos de proteção ou pelo Poder Judiciário", completa Brunno Giancoli.

Website: http://brunnogiancoli.com.br