Belo Horizonte, MG.--(
DINO - 11 mai, 2017) - Uma das principais dificuldades de administradoras e condomínios reside em comunicar as mudanças para os condôminos. Um agravante é a necessidade de atualizar a base de dados, uma vez que, com a cobrança registrada, incluir o CPF do condômino no boleto passa a ser obrigatório. Por isso, selecionamos as alterações mais relevantes no processo de quitação dos títulos:
Não se trata de uma simples atualização de cadastro
Para empresas que gerenciam centenas ou até milhares de unidades, atualizar toda a base de dados se torna um processo particularmente complexo. As principais dificuldades são entrar em contato com todos os clientes e garantir que respondam como esperado. Sem conhecimento das mudanças nas regras para emissão de boletos, os condôminos podem ignorar o contato da administração.
Por isso, é importante reforçar o caráter obrigatório do fornecimento do CPF do condômino. Deixe claro que não se trata de uma simples atualização de cadastro, e sim de uma exigência legal que pode se desdobrar em complicações futuras.
Pagamento em qualquer banco, mesmo após o vencimento
Para os condôminos, esta é a mudança mais significativa: um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou em qualquer um dos canais de atendimento (agência, internet, mobile e caixas eletrônicos), o que hoje não é possível.
Isso elimina a necessidade de solicitar à administradora uma segunda via do boleto, com cálculos atualizados e nova data de vencimento. Dispondo das informações fornecidas pela cobrança registrada, o banco é capaz de calcular automaticamente os novos valores no momento do pagamento.
Obrigatoriedade de pagamento do valor
Na cobrança registrada, a instituição bancária não aceita o pagamento de um valor diferente do exigido no boleto. Assim, é necessário entrar em contato com a administradora caso haja necessidade de um acordo especial.
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