Releases 25/04/2018 - 18:45

IR 2018 - Confira as 07 dúvidas mais comuns sobre dedução de gastos com domésticos


São Paulo / SP--(DINO - 25 abr, 2018) - Aproximadamente 28,8 milhões de contribuintes farão a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física em 2018. O prazo para entrega vai até 30 de abril. Até a última quinta-feira, 10.599.669 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita.

A relação de contribuintes inclui o empregador doméstico, que poderá deduzir a contribuição patronal feita ao INSS em 2017. Veja, a seguir, as principais dúvidas para fazer essa dedução, segundo avaliação do iDoméstica, serviço especializado na gestão de empregados domésticos.

#1 - QUAIS GASTOS PODEM SER DEDUZIDOS?
O contribuinte pode deduzir os gastos relativos ao chamado INSS patronal, a contribuição previdenciária patronal de 8%.

#2 - QUAL O VALOR DO INSS PATRONAL
O patrão deve apurar o que foi pago sobre o salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre os meses de dezembro de 2016 e novembro de 2017. Ainda pode deduzir o valor da GILRAT, que é a contribuição sobre riscos no ambiente de trabalho, uma alíquota de 0,8%.

#3 - QUAL LIMITE PARA DEDUÇÃO?
Esse ano, o valor máximo a ser deduzido esse ano é de R$ 1.171,84. O valor do INSS patronal a ser deduzido deve ser calculado em cima de um salário mínimo. Por essa regra, deve-se considerar o percentual dos encargos previdenciários patronais (INSS patronal e o GILRAT) sobre o valor do salário mínimo no período apurado.

#4 - COMO CALCULAR O VALOR DA DEDUÇÃO?
De acordo com o cofundador do iDoméstica, Alessandro Vieira, é preciso ficar atento aos valores do mínimo: em dezembro de 2016, o salário mínimo era de R$ 880,00. Com o INSS patronal de 8%, o patrão poderá deduzir R$ 70,40. Para a GILRAT, alíquota na faixa de 0,8%, a dedução é de R$ 7,04.

Já entre os meses de janeiro e novembro de 2017, o salário mínimo era de R$ 937,00, sobre a qual incidia INSS patronal de 8%. Neste caso, o empregador poderá deduzir R$ 74,96 a cada mês desse período mencionado. Para a GILRAT, a dedução a cada mês chega a $ 7,49.

#5 - POSSO DEDUZIR FÉRIAS E 13º SALÁRIO?
Se houve Férias durante o período de apuração, o empregador poderá deduzir o INSS Patronal e a GILRAT sobre a remuneração de um terço de férias. A remuneração referente ao 13º salário pago em 2017 também é dedutível.

De acordo com Alessandro Vieira, o aplicativo iDoméstica facilita esses cálculos e fornece aos assinantes o Informe para Dedução de INSS Patronal, que discrimina todos os valores que o empregador doméstico pode deduzir.

#6 - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA PERMITE A DEDUÇÃO?
Não. O empregador doméstico que opta pelo modelo de declaração simplificada não poderá deduzir os gastos com o empregado doméstico. A dedução é possível somente no modelo completo.

#7 - TENHO MAIS DE UM EMPREGADO DOMÉSTICO. COMO DEDUZIR OS GASTOS?
O contribuinte só poderá informar um empregado doméstico, mesmo nos casos de declaração em conjunto.

EMPREGADA DOMÉSTICA TAMBÉM TEM INFORME DE RENDIMENTOS

É obrigatória a entrega do informe ao trabalhador doméstico. O empregador tem total responsabilidade da emissão e entrega do Informe de Rendimentos ao doméstico ativo durante o ano calendário 2017, mesmo que o doméstico tenha sido demitido. O mesmo vale nas situações em que não ocorreu retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

INFORME DISPONÍVEL NO ESOCIAL
O site do eSocial disponibilizou o informe para os empregados domésticos. O empregador precisa fazer o acesso e clicar no menu "Folha/Recebimentos e Pagamentos ", e em seguida no campo "Informe de Rendimentos".

O documento será utilizado pelo doméstico no preenchimento da Declaração de Ajuste do IR, caso esteja obrigado a fazer a declaração ou se tiver direito à restituição.

PRAZO PARA ENTREGA DO IR 2018
O prazo para entrega o IRPF vai até 30 de abril, às 23 horas e 59 minutos. Porém, o sistema pode apresentar oscilações nos últimos dias de entrega, em razão do grande número de declarações.

Website: https://www.idomestica.com