Releases 06/08/2020 - 11:19

Quais são todos os Direitos da Empregada Doméstica?


São Paulo, SP--(DINO - 06 ago, 2020) -
Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015.


Direitos da Empregada Doméstica


No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregador comum tem direito, com algumas exceções:


  • Salário mínimo;

  • Jornada de trabalho;

  • Horário de Almoço;

  • Férias;

  • FGTS;

  • Feriados;

  • Hora extra;

  • Seguro-desemprego;

  • 13º salário;

  • Descanso semanal remunerado (DSR);

  • Vale-transporte;

  • Licença maternidade;

  • Estabilidade durante a gravidez;

  • Salário família;

  • Aviso Prévio.


Salário mínimo


O empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.


Além disso, há alguns estados que determinam um piso regional. Nesses casos, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquele estado.


Para saber o valor do mínimo ou dos pisos regionais, basta acessar a tabela atualizada do salário mínimo da empregada doméstica 2020.


Jornada de Trabalho


A jornada de trabalho pode e deve ser estipulada pelo empregador, observando, porém, as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica, que são:


Horário e almoço da empregada doméstica


A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço.


Se isso não for respeitado, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de horas extras por todo o período em que a doméstica deixou de gozar do horário de almoço e descanso.


É também importante saber quantas horas de horário de almoço você deve conceder à sua empregada doméstica.


Férias


Funciona da seguinte forma: a doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias.


Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro.


Além disso, a doméstica também tem direito ao terço constitucional e a realizar o abono pecuniário - venda de ? de suas férias para o patrão.


Porém, a depender da jornada de trabalho estabelecida, as férias da empregada doméstica podem ser diferentes.


FGTS


Na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.


Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS:


  1. O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores;

  2. O FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.


Porém, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque.


O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho.


É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização do FGTS da Empregada Doméstica.


Feriados


Os feriados são divididos em:


  • Nacionais;

  • Estaduais;

  • Municipais;

  • Religiosos.


A empregada doméstica tem direito a TODOS eles, assim como os trabalhadores comuns.


A equipe iDoméstica também preparou uma tabela com todos os feriados de 2020, para que o empregador saiba quando não vai poder contar com o trabalho da doméstica.


Porém, existem formas de o empregador contar com a doméstica mesmo nos dias sobre os quais recaírem os feriados, como o pagamento do dia em dobrou ou a concessão da folga compensatória.


Hora Extra


Para que a doméstica tenha previsibilidade da sua rotina, não pode o empregador pedir para que ela trabalhe mais horas do que o combinado.


Porém, isso pode ser permitido se o empregador fizer o pagamento das horas extras, com proporção maior em relação às horas normais.


Seguro-desemprego da empregada doméstica


A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego, o que faz com que o valor do benefício seja diferente daquele previsto para os trabalhadores comuns.


O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário: R$ 1.045,00 (um salário mínimo).


Assim como o valor, os procedimentos para solicitação e recebimento do seguro-desemprego pela empregada doméstica também são diferentes.


13º Salário


O 13º salário é dividido em duas parcelas:


  • A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;

  • A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.


Descanso Semanal Remunerado (DSR)


O DSR é uma folga a que a empregada doméstica tem direito semanalmente e que deve recair preferencialmente aos domingos - mas isso fica a cargo do empregador.


Vale-Transporte


O vale-transporte é um benefício que auxilia a trabalhadora no deslocamento casa-trabalho-casa.


O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos.


Licença Maternidade


Esse é um benefício concedido à doméstica quando da adoção ou nascimento de um filho.


É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.


Estabilidade durante a gravidez


Assim como as trabalhadoras comuns, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.


O descumprimento da estabilidade, se levado à justiça, pode ser punido com o pagamento de indenizações altíssimas à doméstica, já que é considerado dano moral grave.


Salário família


Toda empregada doméstica que receba até R$ 1.425,56, e que tenha dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, deve receber o salário família.


O empregador, verificando que a doméstica possui algum dependente, deve começar a fazer o pagamento do salário família diretamente na folha da trabalhadora.


Aviso prévio


Por último, temos também o aviso prévio, que é o direito que a empregada doméstica tem de ser prevenida de sua eventual demissão.


A duração do aviso prévio depende da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador, e pode ser indenizado ou trabalhado.


Para saber tudo sobre o aviso prévio, basta navegar pelos artigos sobre a rescisão do contrato de trabalho da doméstica.



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