São Paulo - SP--(
DINO - 21 mai, 2015) - Recentemente, a APABESP - Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdência ganhou algumas ações favoráveis em prol dos seus associados. Os processos em questão foram em detrimento da atualização de conta do seu Fundo de Garantia (FGTS) por tempo de serviço, condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E, desde janeiro de 1999 em diante, até seu efetivo saque.
De acordo com Willi Fernandes, advogado da APABESP, foi alegado durante o processo que a Lei nº 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, prevê em seus artigos 2º e 13 a obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração dos valores depositados nas contas fundiárias dos trabalhadores. Com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de três por cento ao ano.
"A questão central a ser dirimida na lide diz com a necessidade de afastamento da aplicação da Taxa Referencial como critério de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS. Tal índice não reflete a desvalorização da moeda e, portanto, não corrige os saldos de referidas contas" afirmou Dr. Willi.
Sendo assim, o parecer das ações foi julgado procedente, aplicando, em substituição o IPCA-E. "Ficou determinado à requerida que proceda ao creditamento na conta vinculada da parte autora das diferenças verificadas com a substituição dos índices, atualizando-as igualmente pela variação do IPCA-e e fazendo incidir sobre elas os juros legais de 3% ao ano." declarou.
Ainda segundo o Dr. Willi Fernandes, a APABESP possuiu vários processos de ações procedentes, além das correções de FGTS, como por exemplo, Desaposentação, Aposentadoria para Professores, Revisões de Teto, entre outras. Quem tiver interesse em saber como a associação pode ajudá-los, basta entrar em contato através do telefone (11)3113-5165 ou acessar:
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