Releases 23/04/2018 - 14:19

O financiamento imobiliário entra na declaração de Imposto de Renda?


São Paulo - SP--(DINO - 23 abr, 2018) - O financiamento imobiliário é uma das formas mais comuns e utilizadas por quem deseja adquirir um novo lar. No entanto, essa prática gera algumas dúvidas na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, já que a Receita exige saber se o comprador conseguirá pagar por determinado bem. Dessa forma, o valor total que é desembolsado anualmente deve constar na declaração, até que o mesmo seja quitado totalmente.

A declaração de Imposto de Renda anual é obrigatória dependendo dos valores ganhos pelo cidadão em determinado ano. É extremamente importante que os contribuintes se atentem e respeitem o prazo estipulado pela Receita Federal.

Na declaração deve conter o valor desembolsado no ano de referência, a quantidade paga e as condições de venda e compra, tudo isso, no campo específico da IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

No Brasil, é obrigatório fazer a declaração de imóveis, todos aqueles que possuem patrimônios com valor superior a R$ 300 mil. Na declaração deve constar o valor pelo qual o imóvel foi adquirido, mesmo que com o passar dos anos, o mesmo tenha sido valorizado.

Um exemplo, em 2015, foi adquirido um imóvel pelo valor de R$ 450 mil, e em 2018, ele está avaliado R$ 600 mil. O valor a ser declarado é o qual foi acordado no ato da compra, independentemente da forma de pagamento.


Segundo o contador e diretor financeiro Rafael Sasso, o financiamento imobiliário deve estar presente sim, na Declaração do IRRF. Isso porque, extremamente importante para a Receita saber o que o cidadão gasta anualmente e se possui condições de arcar com essas dívidas. Além disso, a declaração também serve para mostrar ao Governo, a quantidade de bens que cada cidadão possui, já que isso altera no valor de imposto que cada um deve pagar e está relacionado aos ganhos e despesas anuais.


Ela também explica em qual campo da declaração esses fatores devem estar presentes. "A compra de um imóvel é informada pelo custo de aquisição em Bens e Direitos na Declaração de Ajuste Anual", já que o imóvel é um patrimônio adquirido pelo novo comprador.

Como sabemos, os financiamentos são compromissos afirmados por período longos, podendo chegar a mais de 20. "Se for por financiamento, cada parcela é somada ao longo dos anos até o final. É interessante descrever a operação indicando a entrada, financiamento e prazo", explica Sasso.

É muito importante informar na declaração o valor total da compra, e não apenas a quantidade de juros que será paga à instituição que financiou a compra ou venda do imóvel. O financiamento imobiliário pode ser contratado por diversos bancos, sendo que cada um pode oferecer condições diferenciadas.

Os valores de juros também devem estar presentes, afinal, essa quantia também é desembolsado ao longos dos anos e, dependendo da forma de pagamento, pode ser alterada com o passar dos anos, já que, algumas instituições oferecem a oportunidade de amortização de parcelas, efetuando-as de forma retroativa, geralmente mais facilidades para o comprador e, em alguns casos, valores menores.

O essencial é afirmar o valor total que gasto em determinado ano, até a quitação do mesmo. Essa quantia deve ser mostrada até o dia 31 de dezembro do ano referente ao Exercício da declaração.

Mesmo que o financiamento seja confirmado apenas no ano seguinte, a partir do momento em que o cidadão paga algum tipo de parcela, essa quantia já é gasta e, por isso, altera o valor dos rendimentos de cada um.

Sasso explica também que isso pode trazer benefícios para quem está fazendo a declaração. "Isso será benéfico para o contribuinte pois irá aumentar o valor do bem, reduzindo um eventual ganho de capital na venda, o que gera imposto."

A demonstração do financiamento imobiliário não só deve estar presente apenas na declaração de adquiriu um novo imóvel, mas também na de quem efetuou a venda do mesmo.

Quem vende um apartamento financiado, em boa parte dos casos, recebe da instituição financeira o valor total da venda. Sendo assim, deve constar apenas no ano em que a quantia em dinheiro foi recebida. Esses valores também devem estar presentes na declaração, já que é dinheiro que o cidadão ganhou durante o ano e, por isso, pagará os devidos impostos sobre ele.

Os custos com reformas, pinturas e construções também devem constar na declaração. Essas alterações podem alterar o valor do imóvel, além de constar em despesas gastas pelo contribuinte. Isso também pode trazer benefícios para o comprador.

Caso ele queria vender o imóvel depois de determinado tempo, poderá lucrar muito mais com a valorização da casa, terreno ou apartamento.

Existe um programa que pode ser baixado no computador do contribuinte para a realização da declaração. Nele, estão presente os campos específicos de todos os dados da declaração, como dependentes, valores ganhos durante o ano e especificações de imóveis e veículos.

Além disso, é possível contratar um contador para fazer a declaração. O importante é se atentar a cada campo e respeita o prazo estipulado pela Receita, para fazer a declaração.

Na hora de fazer o seu financiamento imobiliário é essencial saber todas as orientações relacionados ao Imposto de Renda!

As instituições financeiras ou empresa que prestam que serviços de financiamento também orientam seus clientes. Dessa forma, fica muito mais fácil adquirir um imóvel e ainda cumprir com suas obrigações perante o governo.


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