Releases 21/08/2018 - 10:32

Brasileiros com dupla cidadania podem solicitar permanência nos Estados Unidos através do E2


São Paulo--(DINO - 21 ago, 2018) - O brasileiro é apaixonado pelo Estados Unidos. A prova disto é que o país ocupa o décimo lugar na solicitação de visto para turismo. Há também aqueles que desejam se mudar de vez e começar uma nova história, mas para isso, é preciso solicitar uma permissão ao governo para morar, trabalhar ou empreender de forma legal. Uma dessas possibilidades está presente no visto E2. O advogado e especialista em direito internacional e consultor de negócios da Loyalty, Daniel Toledo, explica que essa modalidade foi criada para que cidadãos de países que têm tratado de navegação e comércio com os Estados Unidos possam trabalhar e viver no país com suas famílias. "É temporário e concedido, via de regra, por dois ou até cinco anos, dependendo da análise da imigração. Boa parte dos países da Europa fazem parte deste tratado, com exceção de Portugal", destaca.Além da dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de um montante que varia entre 120 a 150 mil dólares, além do capital de giro e disposição para empreender e investir. " A complexidade deste visto está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo, porque diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita baseada em documentos, a conclusão do E2 envolve interpretação, muitas vezes repletas de critérios", avalia Daniel.Quem solicita essa modalidade não pode investir em empresas que já estejam lucrando e ativas. "Muitas vezes, recebo brasileiros que questionam qual o mínimo para obter tal visto ou querem saber se é possível empregar a quantia somente após a aprovação. Infelizmente, há sempre aqueles que se acham detentores de inúmeros direitos e poucas obrigações, então se a ideia é se mudar de vez para os Estados Unidos é preciso, em primeiro lugar, deixar de lado algumas manias", alerta Daniel.O sucesso vai depender também do profissional que fará a assessoria para o investidor. No ano de 2017, a equipe da Loyalty, por exemplo, atendeu 70 processos de E2.Franquias já estruturadas e conhecidas que estejam consolidadas não podem fazer parte desta proposta, somente as que estão iniciando suas atividades. "Somente as startups que visam um novo mercado, que visam explorar algo inédito, brasileiras e que estão abrindo a primeira loja nos Estados Unidos atendem ao pré-requisito do E2", aponta o advogado.O profissional que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido. "Não basta apresentar para a imigração o extrato bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto comercial e demonstrar capacidade de gestão", destaca.Uma outra opção também válida dentro dos critérios do E2 é a de trazer uma empresa já existente no Brasil para os Estados Unidos. "A nossa equipe já atendeu mais de 60 clientes nos últimos anos que fizeram essa opção e usaram essa modalidade porque não queriam ficar vinculada a sede brasileira", conclui Daniel.Quem se enquadra no E2, consegue iniciar uma atividade nova sem estar vinculado juridicamente a anterior. Dessa forma, é possível abrir outras unidades inclusive vender diversas outras franquias nos EUA. *Daniel Toledo é advogado, sócio-fundador da Loyalty Miami e consultor de negócios. Para mais informações, acesse: http://www.loyalty.miami. O especialista também possui um canal no youtube https://www.youtube.com/watch?v=VZJ6mFSNT9Q&list=RDVZJ6mFSNT9Q com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender nos Estados Unidos. E a empresa agora possui sede em Portugal e na Espanha.