1 ACESSO À PROPOSTA E SEUS ANEXOS
2 OUTRAS COMUNICAÇÕES
2.1 no site da Steinhoff International Holdings N.V. (www.steinhoffinternational.com);
2.2 em www.SteinhoffSettlement.com;
2.3 no Serviço de Notícias da Bolsa de Valores e no serviço equivalente da Bolsa de Valores de Frankfurt;
2.4 por e-mail para os representantes legais dos grupos de requerentes ativos, ou como opção por e-mail diretamente para os grupos de requerentes ativos;
2.5 por e-mail para os representantes legais conhecidos dos Credores do Esquema, ou como opção por e-mail diretamente aos endereços de e-mail conhecidos dos Credores do Esquema conhecidos; e
2.6 do contrário, segundo quaisquer requisitos de publicação que possam ser direcionados pela Alta Corte da Cidade do Cabo Ocidental.
3 AÇÃO REQUERIDA
3.1 Uma Assembleia do Esquema será convocada em tempo devido por notificação aos Credores do Esquema elegíveis para participar e votar na Assembleia do Esquema.
3.2 Se os Credores do Esquema elegíveis desejarem participar e votar na Assembleia do Esquema, devem estar cientes das datas e horários importantes publicados em www.SteinhoffSettlement.com, fornecer ao Administrador de Reivindicações a documentação necessária de suporte que evidencie seu status como Credor do Esquema e, sujeito ao processo de resolução de disputas contido na Proposta, fornecer a comprovação do valor da reivindicação que afirmam, e seguir o processo definido na Proposta.
4 RESUMO DA PROPOSTA
4.1 A Proposta entrará em vigor se (i) for adotada pelas maiorias estatuárias requeridas dos Credores do Sistema; (ii) for posteriormente aprovada e sancionada em caráter final e inapelável pela Alta Corte, e (iii) todas as Condições Suspensivas forem atendidas. Após a Proposta entrar em vigor, os compromissos entrarão em vigor e as distribuições serão feitas aos Credores do Esquema que têm direito a tal.
4.2 Os Credores do Esquema compreendem o que está definido no Anexo A da Proposta como -
4.2.1 os Requerentes Contratuais;
4.2.2 os Credores Financeiros; e
4.2.3 os Requerentes de Compra no Mercado da SIHPL,
4.3 A Proposta entrará em vigor se (i) for adotada pelas maiorias estatutárias requeridas pelos Credores do Esquema da Empresa que participam dos procedimentos de apresentação e votação; (ii) for posteriormente aprovada e sancionada em caráter final e inapelável pela Alta Corte da África do Sul, segundo contemplado na seção 155 (7) da Lei das Sociedades; e (iii) todas as Condições Suspensivas (segundo definido no Anexo A para Proposta) aplicáveisàProposta sejam atendidas. Após a Proposta entrar em vigor, os compromissos entrarão em vigor e as distribuições serão feitas aos Credores do Esquema que têm direito a tal, conforme as disposições da Proposta. Se a Proposta não entrar em vigor, não terá força ou efeito legal, não deverá constituir um compromisso de quaisquer reivindicações dos Credores do Esquema, nem constituirá uma oferta de qualquer tipo por parte da Empresa capaz de aceitação pelos Credores do Esquema.
4.4 Se você for um Credor do Esquema da SIHPL, está convidado, conforme os termos da Proposta, a apresentar uma objeção e participar dos procedimentos de votação nela definidos, pois você pode ser elegível para receber um pagamento baseado na Proposta.
4.5 A Proposta será submetidaàvotação em assembleia ou assembleias virtuais, convocadas para tal finalidade.
4.6 A Proposta não constitui, de modo algum, uma admissão de qualquer responsabilidade por parte da SIHPL referente a qualquer parte que tenha instaurado procedimentos legais contra a SIHPL, ou pretenda instituir tais procedimentos legais ou tenha ameaçado instituir tais procedimentos legais ou que possa fazer valer uma reclamação de qualquer natureza e de qualquer forma, em procedimentos legais.
4.7 Os Credores do Esquema são incentivados a entrar em contato com seus respectivos consultores quanto aos procedimentos de apresentação e votação definidos na Proposta e, além disto, a consultar www.SteinhoffSettlement.com para mais informação.
4.8 Como diversas questões estabelecidas na Proposta são complexas e de natureza técnica, todas as pessoas interessadas são incentivadas a consultar um consultor jurídico independente, contador, consultor financeiro ou qualquer outro consultor profissional que possa ajudar as pessoas interessadas quanto ao conteúdo da Proposta.
5 TRADUÇÕES DESTE AVISO
1 ACESSO AO ADENDO E À PROPOSTA COM EMENDAS
2 TRADUÇÕES DESTE AVISO
Idioma: | Inglês | |
| Empresa: Steinhoff International Holdings N.V. | |
| cnr Adam Tas and Devon Valley Road 7600 | |
| Stellenbosch | |
| África do Sul | |
Tel.: | +27218080700 | |
Fax: | +27218080800 | |
E-mail: | ||
Internet: | ||
ISIN: | NL0011375019 | |
WKN: | A14XB9 | |
Cotação: | Mercado regulamentado em Frankfurt (Prime Standard); mercado não oficial regulamentado em Berlim, Düsseldorf, Hamburgo, Hannover, Munique, Stuttgart, Tradegate Exchange |
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