Releases 14/12/2018 - 15:43

Diário Oficial da União publica novo Regulamento do Imposto de Renda


São Paulo--(DINO - 14 dez, 2018) - Fora publicado em 23/11/2018, Sexta-feira, o novo regulamento do Imposto de Renda (IR) no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças constam no Decreto nº 9.580. O novo regimento constará de mais de mil artigos sobre fiscalização, tributação, administração do imposto e arrecadação. Após a publicação, automaticamente revogou-se a norma anterior, composta pelo Decreto nº 3.000, que estava em vigor desde 1999.

Ainda que a atualização da norma fosse aguardada, graças ao longo tempo de vigência do regulamento que estava em vigor e da judicialização de determinadas questões, não esperava-se que seria aprovada já na gestão do Presidente Michel Temer.

Principais Mudanças com o Novo Regulamento do Imposto de Renda

O artigo 939, por exemplo, é uma das novidades do novo regulamento. A norma diz respeito à possibilidade que o contribuinte tem ao usar precatórios para quitar o Imposto de Renda. Se antes isso não existia no regulamento instituído pelo decreto de 1999, agora os contribuintes não precisam mais efetuar essa compensação através de um processo judicial.

A publicação no Diário Oficial da União também chama a atenção para as modificações relacionadas ao prazo de decadências (em que o governo pode cobrar o imposto). O CTN (Código Tributário Nacional) apresenta duas maneiras:

A primeira, apresentada pelo artigo 173, indica que a contagem dos cinco anos comece apenas no primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. Nesse sentido, o contribuinte que deixou de pagar o tributo em 2014, teria o início do prazo para cadência contado a partir de 2015. A segunda, constada no artigo 150, determina que o prazo se inicie imediatamente a partir do fato gerador.

O que difere o artigo 173 do 150 é a existência de fraude, dolo ou simulação. Se for comprovada, aplica-se o prazo do artigo 173, que é maior, caso contrário fica determinado o prazo do artigo 150, que é menor.
Ainda em relação aos prazos de decadência, o regulamento antigo trazia apenas o período previsto no artigo 173. Por outro lado, o publicado em Novembro conta com as duas formas. Isso é muito positivo para o contribuinte, já que a fiscalização aplicava a contagem contida no regulamento, o que gerava frequentes discussões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Existem, porém, questões que possivelmente confundirão o contribuinte. Entre elas é possível citar o que consta na seção referente ao chamado "amortização de intangíveis" que, no meio jurídico, ocorre quando existe perda de valores em detrimento do tempo de um contrato, por exemplo. É mais comum entre as organizações que contam com concessões públicas.

Tais valores poder ser dedutíveis do Imposto de Renda. A nova norma não explicita, entretanto, a maneira de se contabilizar isso. O regulamento ainda cita uma legislação aprovada em 1964, em que os padrões contábeis se diferem dos aplicados nos dias de hoje no mercado.

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