Releases 16/05/2017 - 18:49

Tribunal de Justiça de São Paulo fará nova audiência de julgamento sobre abate religioso em Cotia


São Paulo--(DINO - 16 mai, 2017) - São Paulo ? O Tribunal de Justiça de SP marcou para quarta-feira, dia 17, às 13h30, a segunda audiência de julgamento do processo sobre a proibição do abate religioso, por cultos afro-religiosos no município de Cotia. Na primeira audiência, que aconteceu no dia 26 de abril, o relator Salles Rossi solicitou aos vinte e cinco Desembargadores que compõem o Órgão Especial da Corte do Tribunal de Justiça de SP, que retirassem o processo da pauta, para que pudesse reavaliar o caso.O pedido de julgamento na instância Estadual foi feito pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, visando a aplicação de multa aos terreiros por prática de abate religioso, com ameaça de fechamento do mesmo. De acordo, com Dr. Hédio, que defende o direito de liberdade de culto, garantido pela constituição, trata-se de mais um caso de intolerância religiosa e racismo religioso. "Minha expectativa é que a Côrte julgue de acordo com as provas dos autos e declare a inconstitucionalidade da lei", disse o advogado, que também defende um processo de origem semelhante no STF, contra os terreiros no Rio Grande do Sul. Em ambos os casos ele conseguiu protocolar um parecer jurídico para análise dos juízes.O caso e a intolerância religiosaDr. Hedio tem se tornado referência na defesa dos direitos da religião de matriz africana no Brasil. Foi ele quem conseguiu derrubar a lei de Cotia no final de 2016, que proibia o uso científico de animais, punindo o abate religioso com multa no valor de R$ 704,00. Para o jurista, a decisão do PSOL, partido que propôs a ação no TJSP, é um precedente causado pelo processo que encontra-se no Supremo Tribunal Federal, que julgará ainda este ano a proibição do abate religioso no Rio Grande do Sul.O advogado explica que, ao contrário do abate comercial, o abate religioso praticado por judeus, muçulmanos e fieis das Religiões Afro-brasileiras utiliza um método, de acordo com exigência prevista na Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Além de ser sacralizado, o animal depois de morto é preparado e serve de alimento para os seguidores.Judeus e muçulmanos praticam abate religioso como preceito alimentar (alimentação kosher/judaica e halal/islâmica), mas também como preceito 2 litúrgico, visto que na Kaparot (judaica) e na Eid al Adha (islâmica), onde é tradicional o abate ritualístico de animais. Também as Religiões Afro-brasileiras celebram o Etutu (ritual de oferendas) em observância ao itan (preceito) ao orixá Orunmila-Ifá denominado ebo riru (sacrifício), sendo que o alimento resultante do abate, o apeje ou sara é consumido pelos fieis e pela comunidade que circunda os terreiros."Decretos federais, estaduais e normas do Ministério da Agricultura regulamentam o abate religioso em nosso país e a prática em nada contraria as leis ou a Constituição Federal", defende Dr. Hédio, que se preocupa com a intolerância religiosa que vem assolando o país.DR. HÉDIO SILVA JR. é advogado e ativista histórico. Foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo e é um dos mais respeitados defensores da cultura e das religiões de matrizes africanas. Em 2016, foi homenageado com o Troféu Asé Isesé (A força dos nossos ancestrais) conferido pelo Centro Cultural Africano à lideranças religiosas e personalidades públicas que se destacam na luta contra a intolerância religiosa.Informações à ImprensaCentral de Comunicação(11) 3675-2140Claudia Alexandre ? (11) 97061-5995Chris Molina ? (11) 97970-8822central@centraldecomunicacao.com.brclaudiaalexandre.jornalista@gmail.comcrismolina75@gmail.com