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DINO - 27 set, 2016) - Em decisão tomada no dia 9 de agosto de 2016, o
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) extinguiu três processos que pediam a perda do mandato de João Henrique Holanda Caldas, que foi eleito deputado federal pelo estado de Alagoas em outubro de 2014 representando o partido SOLIDARIEDADE. A relatoria das três ações ficou sob a responsabilidade da ministra Luciana Lóssio que pertence aos quadros de juízes do tribunal desde 2011, inclusive tendo sido a
primeira mulher a ocupar uma das vagas do maior órgão eleitoral do país que são destinadas apenas a juristas.
Os pedidos de perda de mandato do parlamentar alagoano, que atualmente pertence ao PSB, foram feitos por suplentes da coligação da qual João Henrique fazia parte em 2014 e pelo partido SOLIDARIEDADE. O argumento dos solicitantes era de que o deputado deveria perder o mandato por ter feito sua desfiliação do partido pelo qual foi eleito sem apresentar uma justa causa para isso. No entanto, a Suprema Corte Eleitoral, por unanimidade, julgou improcedentes os três pedidos, já que todos os juízes do tribunal acompanharam a decisão da relatora dos processos e votaram pelo indeferimento das solicitações.
No caso dos dois pedidos feitos pelos suplentes da coligação a qual o deputado pertencia em 2014, os processos foram extintos porque, assim como a relatora,
ministra Luciana Lóssio, todos os outros ministros entenderam que os impetrantes não tinham legitimidade processual para solicitarem a perda do mandato do deputado federal. Já em relação à petição do SOLIDARIEDADE, o tribunal entendeu que o pedido deveria ser extinto devido ao fato de que o partido não tinha realizado a diplomação de um suplente para assumir a vaga de João Henrique em uma eventual perda de mandato do deputado.
Em referência ao pedido feito pelo antigo partido do deputado federal, Luciana Lóssio, ministra que tem muita experiência em relação ao Direito Eleitoral e já faz parte dos quadros do TSE desde 2011, sendo inicialmente ministra substituta e, posteriormente, tendo assumido uma cadeira de titular no órgão máximo da
Justiça Eleitoral, destacou que casos semelhantes já foram amplamente discutidos.
Assim, da mesma forma como foi entendido nas decisões anteriores que envolviam pedidos de perda de mandato feitos por partidos devido a supostas desfiliações sem que fosse apresentada uma justa causa, para que a petição seja deferida é necessário que a legenda tenha diplomado um suplente para o detentor de mandato eletivo que disputou o cargo lhe representando.
Assim como
Luciana Lóssio, quem também fez explanações sobre o assunto foi o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Ao pronunciar seu voto em relação aos pedidos de perda de mandato do deputado federal alagoano, Mendes ressaltou os problemas relativos às questões partidárias e ao sistema eleitoral brasileiro.
Ele disse que o país está passando por aquela que deve ser a mais profunda crise de sua história, sendo que isso, especialmente em relação a entraves com partidos e coligações, acaba criando um cenário extremamente preocupante. Nesse sentido, o ministro defende que é necessário discutir a realização de uma reforma política.