Releases 28/11/2018 - 10:58

Horas extras da empregada doméstica incidem sobre o 13º salário


Limeira/SP--(DINO - 28 nov, 2018) - Com a proximidade do pagamento décimo terceiro da doméstica , seja a primeira parcela, seja de maneira integral, as dúvidas em relação às horas extras são muito comuns.

Poucos empregadores sabem, mas é preciso apurar a quantidade de horas extras que a doméstica realizou durante o ano e apurar as médias para encontrar o valor a ser adicionado no pagamento do 13º salário.

DOMÉSTICA E O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Com a regulamentação da jornada de trabalho de empregados domésticos, as horas extras tomaram notoriedade. Isso porque sua jornada semanal não pode ultrapassar 44 horas semanais. E quando isso ocorre, há a obrigatoriedade do pagamento de horas extras.

Se a hora extra for realizada em um dia normal de trabalho, deve-se acrescentar 50% sobre o valor da hora.

Se a hora extra for realizada durante o descanso da doméstica (geralmente aos domingos) ou em feriados, o empregador precisa pagar a hora em dobro.

HORAS EXTRAS DE DOMÉSTICA NO 13º SALÁRIO

Quando a empregada realiza horas extras durante o ano, cabe ao empregador acrescentar ao décimo terceiro o valor referente às médias sobre horas extras.

COMO CALCULAR AS MÉDIAS SOBRE HORAS EXTRAS

O empregador deverá somar as horas extras trabalhadas no decorrer do ano de apuração, incluindo o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Depois, é preciso dividir o valor obtido pelo número de meses trabalhados no ano de apuração.

Esse valor deverá ser acrescido no valor base de 13º salário devido ao doméstico.

FIQUE ATENDO AOS CÁLCULOS

Além das horas extras, o adicional noturno também incide sobre o pagamento do 13º salário. É importante fazer os cálculos e apontá-los corretamente no eSocial para garantir o pagamento dentro da lei.

PRIMEIRA PARCELA VENCE EM 30 DE NOVEMBRO

Vale lembrar que a primeira parcela do décimo terceiro dos empregados domésticos vence na próxima sexta-feira, 30 de novembro.

Website: https://www.idomestica.com/duvidas/13-salario-empregada-domestica