SÃO PAULO, 30 de junho de 2014 /PRNewswire/ -- Nos dias de jogos do Brasil, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente. "Tudo depende do acordo verbal ou escrito firmado entre os patrões e empregados", afirma Alessandra M. L Colombo, especialista em Direito Trabalhista. Segundo ela, não há legislação que obrigue as empresas a darem folga em dias de jogos ou liberar os funcionários mais cedo. Trata-se de um costume brasileiro, mas as empresas podem exigir a compensação das horas, desde que isso fique claro no momento do acordo.
Nas cidades em que não é feriado nos dias de jogos do Brasil, a decisão das empresas e dos estabelecimentos comerciais de fechar as portas fica a critério de cada um, assim como o de liberar os funcionários para assistir os jogos em casa ou na empresa. "Quando o Poder Público determina feriado, a situação é outra. Aqueles que trabalham devem ser remunerados com valor diferenciado, 100% maior que a hora trabalhada regular", explica Alessandra.
Segundo ela, como o brasileiro é um apaixonado por futebol e já se convencionou que nos dias de jogos tudo para no país, criou-se uma certa confusão em torno disso. Mas as empresas podem exigir a reposição das horas não trabalhadas. "O importante é deixar claro para os funcionários como tudo vai ser feito, quando serão dispensados para assistir os jogos, como e quando será feita a compensação das horas não trabalhadas", afirma. Nos casos de falta, em dias de jogos ou na reposição, valem as mesmas regras e o funcionário pode ser descontado.
Se houver interesse no assunto, podemos agendar uma entrevista com a advogada especializada em Direito do Trabalhista, Alessandra M. L. Colombo.
Quem é Alessandra M.L. Colombo ? formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica, com especialização e pós-graduação em Direito do Trabalho. É sócia do Colombo Advogados.
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FONTE Colombo Advogados