WASHINGTON--(
BUSINESS WIRE-
DINO - 06 fev, 2018) -
Em uma decisão unânime, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) fixou a fronteira marítima entre a Nicarágua e a Costa Rica no sudoeste do Mar do Caribe ao conceder cerca de três quartos das águas disputadas e do solo oceânico à Nicarágua. A sentença, por 16 votos a 0, foi entregue ao Tribunal de Haia no dia 2 de fevereiro.
A Nicarágua foi representada por Paul Reichler e Lawrence Martin, parceiros do escritório de advocacia Foley Hoag.
"Como sempre ocorre, a CIJ resolveu a disputa de forma equitativa, aplicando princípios legais bem estabelecidos às circunstâncias específicas do caso", afirmou Reichler. "Estamos profundamente satisfeitos por ter produzido um resultado favorável à Nicarágua."
Havia mais de 27 mil quilômetros quadrados de mar e plataforma continental em litígio, bom como acesso exclusivo a recursos naturais, incluindo peixes e potenciais depósitos de petróleo e gás. A faixa de fronteira estabelecida pela Corte, que ambos os estados são obrigados a acatar, deixou aproximadamente 20 mil quilômetros quadrados para a Nicarágua.
Ao tomar essa decisão, o tribunal internacional rejeitou o argumento da Costa Rica segundo o qual a linha fronteiriça deveria ser ajustada em seu favor para evitar uma "limitação" de seu alcance marítimo devido à "forma côncava" de seu litoral e que as Ilhas do Milho da Nicarágua possuíam características insignificantes que deviam ser ignoradas ao demarcar a fronteira. O limite fixado pela Corte segue, em grande parte, a "linha de equidistância" proposta pela Nicarágua.
Na mesma votação o tribunal também determinou a fronteira marítima entre os dois países no Oceano Pacífico. A área disputada era menor, com as duas partes propondo que fosse dividido com base na equidistância. No entanto, a Nicarágua argumentou que uma linha de equidistância rigorosa seria desigual e a Corte concordou, ordenando que a linha fosse ajustada em favor da Nicarágua.
A sentença internacional também abordou a condição de um banco de areia de 1,5 quilômetro de extensão na foz do rio San Juan da Nicarágua, que constitui a fronteira terrestre entre os dois estados. A área disputada, que é inabitável e forma parte de uma zona úmida internacionalmente protegida, foi concedida à Costa Rica.
Além de Reichler e Martin, a equipe jurídica da Nicarágua foi composta pelo advogado e diplomata Carlos Argüello Gómez, pelos professores de direito Alain Pellet, Vaughan Lowe, Antonio Remiro e Alex Oude Elferink e pelos advogados Benjamin Samson e Yuri Parkhomenko da Foley Hoag.
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Fonte: BUSINESS WIRE