São Paulo - SP--(
DINO - 25 ago, 2015) - Não prevista legalmente, e de caráter restituitivo para quem já adquiriu o benefício, a desaposentação tem sido discutida pelo Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, e é uma das decisões mais aguardadas pelos aposentados brasileiros.
O procedimento para conseguir a desaposentação é judicial e, normalmente demanda tempo. Por isso, a forma mais recorrida de se obter a condição para requerer uma aposentadoria mais vantajosa, é através de antecipação de tutela. Isto é, se trata de uma antecipação dos efeitos da sentença, ou melhor, visa a imediata implantação da nova aposentadoria pretendida com o ingresso do pedido inicial antes mesmo de haver uma decisão terminativa do processo
De acordo com o Dr. Wili Fernandes, advogado da APABESP ? Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdência, quanto à possibilidade de devolução ao INSS pelos valores recebidos a título de antecipação de tutela, pode-se dizer que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), nos autos do Processo nº 5012440-14.2012.4.04.7003, alega que os segurados não são obrigados a restituir os valores recebidos até a mudança da decisão judicial, porque eles possuem caráter alimentar e foram auferidos de boa-fé.
Entretanto, devido ao não reconhecimento do direito à desaposentação pelo INSS, o aposentado que deseja fazer o requerimento, deve recorrer à Justiça, sendo este o seu único meio ainda, e buscar obter esta antecipação dos efeitos da sentença, antes mesmo de o processo ser finalizado.
Para obter maiores informações a cerca da desaposentação e outros benefícios que os aposentados possam ter direito procure o setor jurídico da APABESP, localizada na Rua Marques de Itu, n° 61 9° andar ? Vila Buarque. Não deixe de acessar também o site
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