(
DINO - 04 mai, 2015) - O Microempreendedor Individual - MEI - e todos os demais contribuintes isentos (CPF) ainda podem apresentar a Declaração De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Da Pessoa Física sem multas perante a Receita Federal do Brasil.
Base Legal Para Isenção da Multa: Artigo 10 da hígida Instrução Normativa RFB Nº 1545, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Vejamos o Texto Legal: "Art. 10. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo de que trata o caput do art. 7º, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago".
O documento (IRPF 2015) valerá como comprovante legal de renda do Contribuinte Isento: Autônomos e Microempreendedores Individuais.
Sem outras condições legais de obrigatoriedade, o contribuinte isento pode e, facultativamente, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2015 durante todo o ano-calendário. Afirma o Especialista no Brasil no Atendimento ao MEI: Silva Leandro (
https://www.silvaleandro.com.br).
Situações Que O contribuinte Precisa Legalmente Comprovar Sua Renda Pessoal:
1) Abertura de Conta Corrente da Pessoa Física (CPF);
2) Solicitação de AJG (isenção legal de custas e despesas) perante o Poder Judiciário;
3) Aprovação de Cadastro para compra pessoal à prazo.
4) Aluguel de Imóvel;
5) Comprovação de Renda para Visto Consular, Financiamento Imobiliário, Consórcios, Crédito Educativo, Financeiras, Bancos e Administradoras de Cartão de Crédito.
Procure sempre um Contador ou Técnico em Contabilidade (com CRC ativo) e busque maiores informações.
Fonte:
Assessoria de Imprensa da Organização Contábil Silva Leandro, Viamão, RS, Brasil. Escritório Individual de Contabilidade.
Responsável Técnico: Leandro Rosa da Silva, conhecido como Silva Leandro (Foto/Créditos: Tamires Fonseca). Técnico em Contabilidade legalmente habilitado e Palestrante. Registro Profissional perante o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul: TC/CRCRS 57.196.
Silva Leandro, ainda, possui formação complementar em Assessoria de Imprensa e Jornalismo Digital pela conceituada Dominou Cursos.
Referência sobre o Profissional Contábil Silva Leandro em Portal de Notícias:
Link: (
http://noticias.r7.com/dino/economia/contabilidade-novos-desafios-especialista-no-atendimento-ao-mei-microempreendedor-individual-e-o-novo-ramo-da-profissao-contabil-no-brasil-12112014).
Informações de Contato:
E-mail:
contato@silvaleandro.com.brEndereço Físico da Sede do Escritório: Avenida Vitória Régia, 170, Parada: 51, Vila Querência, Bairro: Jardim Krahe, CEP: 94.440-295, Viamão, RS, Brasil.
Website:
https://www.silvaleandro.com.br