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DINO - 11 mai, 2015) - O que é DECORE?
Vejamos a hígida Resolução CFC Nº 872/2000 que regulamenta o Comprovante de Rendimentos de Autônomos, Microempreendedores Individuais e Demais Empresários:
"Art. 1º O documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos ? DECORE, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução."
Vejamos o Parágrafo Único do Referido Diploma Legal:
"Parágrafo único. O Contabilista em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, poderá expedir a DECORE por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I e atender aos demais dispositivos da presente Resolução."
Portanto, além do Imposto de Renda Pessoa Física, Extrato da Conta-Corrente da Pessoa Física, muita empresas, solicitam para análise de crédito a apresentação de DECORE.
Quais situações, atualmente, o DECORE é indispensável:
1) Abertura de Conta Corrente Pessoa Física, ou Jurídica. Especialmente, para liberação de limites, linhas de crédito pessoal, liberação de Cartão de Crédito e Financiamento de Veículos.
2) Financiamento Imobiliário. Especialmente, é muito exigido por Bancos Públicos para análise de crédito.
3) Liberação de Crédito Estudantil;
4) Aluguel de Imóvel;
5) Crediário em Lojas;
6) Emissão e Aprovação de Cadastro junto a Administradoras de Cartão de Crédito;
7) Pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita) perante o Poder Judiciário para fins de isenção legal de custas e demais despesas do processo judicial.
8) Administradoras de Consórcio também, muitas vezes, solicitam para liberação do veículo aprovada por lance ou sorteio.
8) Visto Consular. Muitas vezes, a DECORE é exigida e indispensável pela autoridade competente.
9) Qualquer instituição, ainda, pode exigir para análise: Extrato de Conta Corrente e Imposto de Renda Pessoa Física 2015 devidamente declarado no Prazo Legal (30 de abril de 2015).
10) Todas as medidas acima são adotas pelas Instituições Financeiras visando diminuir a inadimplência diante da redução do crédito e alta dos juros imposta em todo País pela redução patente - evidente - da atividade econômica e produtiva.
Decore para Autônomos, Profissionais Liberais e Microempreendedores Individuais (MEI) passa a ser exigida em tempos de comprovada crise social e econômica. A DECORE com base legal não é crime. É segurança jurídica para quem concede o crédito, pois é firmada por Profissional Contábil legalmente habilitado.
A Base Legal é a Escrituração Regular do Livro Caixa e Recolhimento Regular do Carnê-Leão, ou declaração expressa de dispensa (de recolhimento do Carnê Leão - Contribuinte Isento) com firma legalmente reconhecida (Artigo: 369 do Código de Processo Civil) a ser firmada pelo beneficiário.
Documentos Complementares: Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado com Profissional Contábil Legalmente Habilitado é indispensável para instruir o processo de emissão de DECORE. Isentando, por escrito, o Profissional Contábil de responsabilidade civil, criminal e dívidas oriundas (responsabilidade solidária) futuras decorrentes da emissão da DECORE. Não sendo, por tanto, possível qualquer ação regressiva por ausência de objeto jurídico. Base Legal: Artigo: 422 do Código Civil Pátrio. Lembramos que por segurança jurídica todo contrato deve ter firma legalmente reconhecida.
A DECORE, desde já, poderá ser emitida regularmente por Contadores e Técnicos em Contabilidade Legalmente Habilitados, desde que com base legal. Procure sempre um Profissional Contábil e busque maiores informações. Solicite a emissão de sua DECORE sempre com base legal.
Fonte:
Palestrante: Leandro Rosa da Silva, conhecido como Silva Leandro. Silva Leandro é Técnico em Contabilidade (Formação: Ensino Médio na Escola Estadual Isabel de Espanha, em Viamão, RS, Brasil), desde 1996, sem qualquer infração disciplinar perante o respeitável Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
Silva Leandro (Foto/Créditos: Tamires Fonseca) tem experiência profissional em emissão de DECORE com base legal. Múltiplas vezes, Silva Leandro foi fiscalizado pelo respeitável CRCRS in loco em seu Escritório em Viamão, RS, Brasil e nada consta. Toda a documentação apresentada ao Douto Fiscal do CRCRS foi considerada idônea e hábil para emissão do documento contábil. Não gerando, portanto, processo administrativo disciplinar de qualquer natureza.
Silva Leandro possui o competente registro Profissional: TC/CRCRS 57.196. Está em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Silva Leandro é legalmente habilitado para emissão regular de DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
O Profissional Contábil Leandro Rosa da Silva, conhecido como Silva Leandro, atende clientes de todo o Brasil através da Rede Mundial de Computadores - INTERNET (
https://www.silvaleandro.com.br).
Silva Leandro especializou-se no mercado no atendimento exclusivo ao Microempreendedor Individual - MEI, Emissão legal de DECORE e elaboração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Informação de Contato:
E-mail (Correio Eltrônico):
contato@silvaleandro.com.brSede Física (Atendimento Presencial com Hora Marcada): Avenida Vitória Régia, número: 170, Parada: 51, Vila Querência, Bairro: Jardim Krahe, CEP: 94.440-295, Viamão, RS, Brasil.
Fones: (51) 8489.6189 ou (51) 3485.5153 com Silva Leandro.
Website:
https://www.silvaleandro.com.br