Belo Horizonte-MG--(
DINO - 05 set, 2016) - O exercício profissional da atividade de Agente Autônomo de Investimento é regulado pela IN CVM 497 de 2011 sendo similar às atividades desempenhadas pelos Investment Adviser no mercado Acionário Norte-americano.
O modelo Americano serviu de base para a introdução no Brasil da atividade dos Agentes Autônomos de Investimento, como uma forma de dar mais capilaridade e popularização aos investimentos da bolsa de valores aproximando-a do pequeno e médio investidor. No entanto, apesar da inspiração Americana, a atividade profissional do Agente Autônomo de Investimentos aqui no Brasil ainda é bastante limitada em seu escopo de atuação.
O Investment Advisors Act of 1940 define consultor de investimento como: "qualquer pessoa que, por remuneração, atua na atividade profissional de aconselhar os outros, direta ou indiretamente por meio de publicações ou escritos, quanto aos valores mobiliários ou realizando aconselhamento para a compra ou venda de títulos e valores mobiliários, ou que, por comissões e como parte de um negócio regular, emite ou promulga análises ou relatórios relativos a valores mobiliários".
A Regulation of Investment Advisers by the U.S. Securities and Exchange Commission - SEC de março de 2013 na secção 202 (a) (11) define um Investment Adviser como qualquer pessoa que:
1) Por remuneração;
2) Se envolve no negócio de fornecer aconselhamento a outras pessoas ou emitir relatórios ou análises relativas a valores mobiliários.
Os Agentes Autônomos de Investimento Brasileiros assim com os Investment Advisor Americanos recebem comissões ad valorem sobre as captações realizadas para a corretora, sendo-lhes, porém, vedado no Brasil praticar consultoria ou gerenciar carteiras de investimentos.
A CVM ? Comissão de Valores Mobiliários classifica Agentes Autônomos de Investimentos como pessoas físicas que trabalham como prepostos de Instituição integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários. Compete a este profissional:
a) Prospectar e captar clientes, recepcionar e escriturar ordens e transmiti-las para os sistemas informatizados das corretoras;
b) Dar informações sobre produtos e serviços do portfólio da instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários a que estejam vinculados.
O Agente Autônomo de Investimento pode operar como pessoa física ou pessoa jurídica constituída para este fim e que seu quadro societário seja composto apenas por Agentes Autônomos de Investimentos.
A ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias é a instituição autorreguladora deste mercado e responsável pelo processo de certificação dos Agentes Autônomos de Investimentos.
Para desempenhar a atividade de Agente Autônomo, e conseguir o registro junto à CVM é necessário seguir os seguintes passos:
a) Ter concluído o ensino secundário no Brasil ou realizada formação similar no exterior;
b) Ser aprovado na avaliação da Ancord para Agente Autônomo de Investimentos da Ancord;
c) Fazer adesão ao código de Ética profissional;
d) Não estar impedido de exercer cargos em Bancos ou outras instituições financeiras autorizadas a funcionar pela CVM, BACEN, SUSEP ou PREVIC;
e) Não ter sido condenado com tramite em julgado por crimes associados à corrupção, peculato, "lavagem de dinheiro", crimes contra o sistema financeiro nacional e a economia popular, ou ter sofrido penalidade criminal que o impeça, mesmo que temporariamente de exercer cargos públicos;
f) Não ter sido proibido do gerenciamento de seus bens ou da disposição deles em função de decisão judicial.
Entre outras atividades é proibido ao Agente Autônomo de Investimentos:
a) Trabalhar para mais de uma Distribuidora ou Corretora de Valores;
b) Receber dos clientes ou em nome destes, dinheiro, títulos ou valores mobiliários ou outros bens ou direitos como receber valores por prestar qualquer serviço;
c) Atuar como procurador dos investidores perante as instituições participantes do sistema de distribuição de valores mobiliários;
d) Analisar, gerenciar ou fornecer consultoria de valores mobiliários;
e) Delegar a terceiros não habilitados, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição que o contratou.
A oferta de treinamentos de qualidade no Brasil para a preparação de candidatos a
Agente Autônomo de Investimentos para o exame de certificação Ancord ainda é escassa, entre estes destaca-se o Curso de formação para Agente Autônomo de Investimentos do Instituto de Formação Bancária.
O IFB - Instituto de Formação Bancária dispõe de uma ampla rede de professores especialistas voltados para a preparação de profissionais bancários, correspondentes bancários e gestores de RPPSs (Previdências Municipais) para as certificações Profissionais ANBIMA CPA 10,
CPA 20 , FBB-300, ANEPS e CEA ANBIMA.
Utilizando métodos educacionais inovadores no mercado de certificações financeiras, os alunos do IFB atingem índices superiores a 85% (oitenta e cinco por cento) de aprovação nos exames da ANBIMA, FEBRABAN e ANCORD. Operando em 35 (trinta e cinco) cidades de 22 (vinte de dois) Estados, até julho de 2016 o IFB já havia colaborado para a certificação de mais de 7000 (sete mil) pessoas.
O quadro de professores do IFB é constituído por especialistas em investimentos, certificados, com grande experiência profissional e longa vivência em sala de aula.
Os treinamentos do
Instituto de Formação Bancária são formatados em modelo intensivo, para que o treinando para o exame utilize na prova conteúdos que acabou de estudar, além de dispor do suporte do professor e suporte online até passar na prova.
O IFB promove treinamentos com regularidade mensal o que possibilita a garantia do seguro reprovação, para o caso de o aluno não ser aprovado, poderá formar parte de novas turmas sem desembolsar qualquer valor financeiro.
Mais detalhes sobre as certificações
Anbima CPA 10 , CPA 20 ou CEA ANBIMA, locais e centros de preparação. Por favor, conheça o site do Instituto de Formação Bancária ou pelo fone 4004-0435 ramal 4505 (ligação local), e-mail:
cursos@ifb.net.br.
Website:
http://www.ifb.net.br