-- A petição continua buscando confirmação de que os réus estão violando as disposições antifraude da Securities Exchange Act dos EUA --
NOVA YORK--(
BUSINESS WIRE)--12 de Junho de 2014--A Cartica Management, LLC alterou ontem sua petição inicial relacionada a Cartica v. CorpBanca, Saieh, et al. (N.º do caso 14-CV-2258 (PKC)) para, dentre outras coisas, incluir o Itaú Unibanco Holding S.A. (ITUB) e Banco Itaú Chile (juntos, Itaú) como réus juntamente com a CorpBanca S.A. (BCA) e Álvaro Saieh, o acionista controlador. Outros réus incluem os diretores da CorpBanca, o CEO e o diretor financeiro, bem como as holdings de Saieh (juntas, "CorpGroup"). A petição inicial alega que Saieh, Itaú, Corpbanca e os outros réus violaram as disposições antifraude da Securities Exchange Act de 1934 dos EUA. A petição recomenda o encerramento da transação proposta. O caso está pendente no Tribunal Distrital do Distrito Sul de Nova York.
Saieh, Itaú e CorpBanca estão sendo processados na emenda da petição por continuar retendo informações relevantes e pela não correção de distorções materiais, dentre outras coisas, mesmo após a Cartica ter feito a petição e identificado vários violações das leis de valores mobiliários dos EUA. Por exemplo,
- As duas petições da CorpBanca e de Saieh, desde que a Cartica começou o processo, foram tardias e materialmente incompletas. Primeiramente, uma petição 20-F feita pela CorpBanca em 15 de maio de 2014 forneceu divulgações incompletas e inconsistentes, tornando as declarações inconsistentes e incompletas. Em segundo lugar, em 29 de maio, Saieh e CorpGroup peticionaram um Anexo 13D que, de acordo com as próprias admissões da CorpGroup no Anexo, deveria ter sido peticionado mais de cinco anos atrás. Além disso, o Anexo 13D tardio não informou que Saieh, Itaú e CorpGroup tinham formado um grupo para deter ações com fins de efetuar uma mudança no controle. O documento também omitiu informações relacionadas às motivações de Saieh, CorpGroup e Itaú quanto a realização de uma mudança no controle da CorpBanca embora as disposições da Seção 13(d) necessitem de declarações completas e integrais, dentre outras coisas, intenções, acordos e leis relacionadas à alteração no controle da CorpBanca.
- Saieh, CorpBanca e os outros réus divulgaram informações materialmente erradas para o mercado e seus investidores quanto ao tamanho do acordo de crédito que assinaram de janeiro de 2014. Inicialmente, foi divulgado ao mercado que a linha de crédito era de US$ 950 milhões e, nos quatro meses seguintes, eles reiteraram o valor de US$ 950 milhões. Depois, seguindo a petição da Cartica e aumento da pressão por informações adicionais, os réus divulgaram mais recentemente, em maio de 2014, que a linha de crédito era de US$1,2 bilhões um equívoco material de USD 250 milhões.
Com base nas distorções materiais mais recentes e nas omissões feitas por Saieh, incluindo o Anexo 13D, com cinco anos de atraso e ainda deficiente, ficou claro para a Cartica que o Itaú está trabalhando ativamente com Saieh para encerrar a transação, uma transação sustentada em fraudes. Portanto, a Cartica tomou a importante decisão de citar o Itaú como réu na petição alterada e enviada ontem.
Nossa petição inicial deixou claro que o Itaú e outras empresas de Saieh tinham formado um grupo sujeito aos requisitos de peticionamento da Seção 13(d). Nós consideramos que o Itaú responderia com o cumprimento tardio da lei e petição conjunta do 13D com o Grupo de Saieh", disse o diretor da Cartica para governça corporativa, Mike Lubrano. "Infezlimente, o Itaú optou por continuar desprezando as leis e regulamentações de valores imobiliários dos EUA e, assim sendo, acrescentamos o Itaú como réu e pedimos que o tribunal para obrigar o Itaú a agir em conformidade com a lei de valores mobiliários dos EUA".
O Itaú Transaction deve ser intimado para que as diretorias da CorpBanca, CorpGroup e Itaú, bem como as diretorias de outros credenciadores potenciais, recebam a mensagem inequívoca de que a aquisição da CorpBanca deve ser justa e transparente", disse a diretora da Cartica, Teresa Barger.
O não fornecimento de informações materiais sobre o negócio fraudulento por parte de Saieh, Itaú e CorpGroup não é uma simples fiscalização, é uma parte crítica do plano de retirar essa transação ilícita", disse Teresa. "Saieh, Itaú e CorpGroup não podem cumprir com as obrigações de divulgação sem revelar ao público que fizeram um acordo de bastidores para garantir a liquidez em curto prazo, caixa disponível e benefícios em longo prazo para Saieh e CorpGroup.
Os fatos mostram que as divulgações parciais e tardias permanecem incompletas e que todas as novas divulgações levantam novas questões ou revelam outras distorções, disse Teresa. "CorpBanca, Saieh e Itaú ainda não divulgaram muitos documentos que permitem que os acionistas minoritários tomem decisões informadas sobre a associação proposta. Nem fizeram nada para corrigir as omissões e deturpações, nem para encerrar esse esquema ilícito. De forma clara: Saieh e os réus fizeram ou permitiram que fossem feitas declarações distorcidas e omissões que levaram o Itaú Transaction, em seus termos atuais, injustos e subvalorizados, sem que os acionistas minoritários da CorpBanca tivessem a oportunidade de tomar qualquer medida para proteger seus interesses. Os acionistas de empresas listadas nas bolsas de valores dos EUA merecem coisa melhor".
Sobre a Cartica Management, LLC
A Cartica Management, LLC é uma gestora alternativa de ativos focada exclusivamente nos mercados emergentes. A principal equipe da Cartica trabalha em conjunto com líderes sênior na International Finance Corporation do Banco Mundial. Com gerenciamento de ativos de mais de US$ 2 bilhões, a base de clientes institucionais da Cartica inclui fundos de pensão, fundos dedicados e outros investidores internacionais.
A Cartica tem sede em Washington, DC, e está registrada como consultora de investimentos junto à Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos. Para mais informações, acesse
http://www.carticacapital.com
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Margaret Rohrmann (para inglês/espanhol)
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