São Paulo - SP--(
DINO - 02 abr, 2020) - Em virtude da pandemia de Coronavírus e em atenção ao Provimento CG Nº 08/2020, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) decidiu que não haverá cobrança pelos seus serviços de e-protocolo da plataforma Central Registradores (
www.registradores.org.br). Vale ressaltar que essa isenção é válida para SP, RJ, ES, PE, AC, MS e PR, durante as restrições de atendimento presencial nos Registros de Imóveis (essa isenção não abrange os emolumentos dos cartórios).
O E-Protocolo possibilita a postagem e o tráfego de certidões notariais e de outros títulos, públicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletrônico, que são direcionados aos registros de imóveis para a prenotação. Essa ferramenta pode ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas e viabiliza o envio de documentos com agilidade e segurança jurídica. Para auxiliar o usuário, a ARISP elaborou um vídeo explicativo sobre como proceder na emissão do documento digital. O material está disponível no link
https://youtu.be/ACxo0ndTg1U.
Website:
http://www.registradores.org.br