São Paulo, SP--(
DINO - 04 out, 2018) - A prestação de contas do condomínio é parte do processo de transparência e equilíbrio fiscal e uma obrigação do síndico, segundo o Art. 1348, VIII, do Código Civil, e tem periodicidade anual. Em resumo, o objetivo é ordenar e justificar todas as movimentações financeiras de sua gestão perante a assembleia.
À primeira vista, a prestação de contas pode parecer um assunto assustador. Mas fique tranquilo, reunimos algumas dicas de como proceder para evitar incômodos e ter uma gestão mais transparente.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Como primeiro passo para fazer uma prestação de contas em condomínio, é preciso ter bem claro quais os documentos e informações que você irá precisar. Explicamos abaixo cada um deles:
Previsão Orçamentária - Recupere a previsão de orçamento de gastos e receitas decidido no início da gestão e compare com o que foi realizado ao longo do ano. Analise aqui a diferença do planejado e dos valores realmente gastos;
Receitas - Liste os condôminos adimplentes e inadimplentes. Neste último, deve-se acrescentar multas por atraso na taxa condominial. Outras fontes de receita, como valores de aluguéis de espaços comuns, locação de terraços para antenas e venda de lixo reciclável também devem ser documentados;
Despesas - As despesas podem ser divididas em três tipos:
Variáveis: manutenções ou outros gastos que possam ter uma variação de valor mensal;
Extras: obras ou consertos que não estavam programados;
Fixas: todos que são gastos fixos do condomínio e que mensalmente têm o mesmo valor ou muito próximo, como folha de pagamento, contratos fixos e seguros;
Balancete - É o saldo de cada mês e o saldo do caixa atual, observando a diferença entre o gasto e o arrecadado.
Inadimplência - Divulgue números, como porcentagens, quantidade de cotas e valor total. O objetivo é mostrar quanto o problema está custando ao condomínio, não expor moradores. Lembre-se sempre disso!
ONDE CONSIGO ESSES DOCUMENTOS?
Para condomínios que contam com administradoras, mensalmente, toda essa documentação deve ser entregue pela empresa contratada ao síndico e demais membros do conselho para análise.
É importante ressaltar que qualquer condômino pode ter acesso a esses documentos, embora o síndico e o conselho tenham prioridade. Em casos que o condômino queira fazer uma análise mais profunda, recomenda-se que o responsável pelo condomínio solicite à administradora cópias desses documentos e disponibilize posteriormente ao solicitante.
QUANDO DEVO PRESTAR CONTAS?
A prestação de contas deve ser feita anualmente, durante Assembleia Geral Ordinária (AGO). A AGO tem o objetivo de aprovar as despesas dos últimos 12 meses e a previsão orçamentária para o ano seguinte. Geralmente, esse tipo de assembleia é convocada no início de cada ano.
Sobre a prestação de contas de síndicos anteriores: se apresentação anual não foi feita, o prazo de prescrição da prestação de contas em condomínio é de três anos, conforme o Art. 206 § 3o do código civil.
O QUE FAZER CASO AS CONTAS NÃO SEJAM APROVADAS?
Há casos em que a assembleia rejeita a prestação de contas, em geral, por um erro de digitação ou por falta de algum documento. Nesses casos, uma saída é identificar onde estão os erros e solicitar um prazo para reapresentação das contas. Tenha em mente que uma nova assembleia deve ser convocada. Em última instância, recomenda-se uma auditoria do balanço.
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