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DINO - 29 mai, 2018) - Desde 1º de Abril os fornecedores de softwares para emissão de NFCe devem estar cadastrados na SEFA PA.
A medida é resultado da Instrução Normativa nº 06/2018, que alterou o artigo 18 da Instrução Normativa n.º 011/2014. Agora, contribuintes do ICMS que emitem a NFCe são obrigados a informar o fornecedor do software emissor. Por sua vez, os fornecedores devem realizar o cadastro junto a Secretaria da Fazenda do Pará.
O cadastro das soluções de emissão deve ser feito no próprio site da Sefa PA. A Oobj já está cadastrada como fornecedor e seus clientes podem indicar o software credenciado, o Oobj NFCe.
A adaptação é obrigatória
A partir de 1º de Junho, os contribuintes que não estejam em conformidade com essa resolução poderão sofrer penalidades.
Sobre a multa:
A normativa informa que contribuintes que não estejam em conformidade com essa resolução dentro do prazo poderão sofrer penalidades:
" multa equivalente 2% (dois por cento) do valor das operações/prestações por período de apuração, não inferior a 500 (quinhentas) UPF-PA nem superior a 10.000 (dez mil) UPF-PA."
Porque o registro é necessário:
A normativa foi lançada para que os fornecedores e usuários de software de emissão de NFCe estejam registrados e recebam o apoio necessário durante a atualização de versões da NFCe.
A versão 4.0 da NFCe entrará em ambiente de produção em Julho e os contribuintes poderão precisar de apoio. A ideia é que a medida auxilie na resolução de eventuais problemas causados pela atualização de versões.
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NFCe 3.10 será desativada em Outubro de 2018 Website:
http://blog.oobj.com.br/