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DINO - 05 jun, 2018) - A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) será obrigatória no estado de Minas Gerais a partir de Julho de 2018. O modelo já foi adotado em outros estados brasileiros e substituirá o cupom fiscal (documento usado atualmente pelo varejo).
Segundo o SPED MG, os prazos de obrigatoriedade da NFCe em Minas Gerais são os seguintes:
- Ambiente de produção: julho de 2018;
- Obrigatoriedade da NFCe: a partir de julho de 2018.
O que é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica:
A NFCe é um documento fiscal que é emitido e armazenado eletronicamente, assim como a NFe, porém seu uso é exclusivo para venda direta ao consumidor final. Além disso, a nota do consumidor dispensa o uso de impressoras fiscais.
O projeto veio para tornar mais simples o processo de emissão do documento fiscal, para reduzir custos das obrigações acessórias dos contribuintes e facilitar a fiscalização para o fisco.
Como emitir a NFCe:
Para emitir a NFCe é preciso realizar o credenciamento na SEFAZ estadual, também será necessário:
- Ter Inscrição Estadual regular;
- Certificado digital;
- Programa emissor;
- Impressora comum;
- CSC - Código de Segurança do Contribuinte - emitido pelo seu estado.
É importante estar preparado para emitir a NFCe!
Com a obrigatoriedade é ideal estar preparado o quanto antes para emitir o documento, assim você evita transtornos durante a adaptação e não corre o risco de não emitir o documento.
Você pode saber mais sobre o projeto da NFCe em:
http://blog.oobj.com.br/nfce-o-que-e-e-como-funciona/Website:
https://oobj.com.br