Releases 23/06/2017 - 16:25

Diário Oficial publica Lei de recuperação fiscal dos estados


São Paulo - SP--(DINO - 23 jun, 2017) - Foi publicada na edição do mês passado do Diário Oficial da União, a lei complementar que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer sem vetos. O projeto que o Congresso aprovou determina que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal poderão interromper o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos.No entanto, para isso, os estados deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações como a privatização de empresas dos setores financeiros, de energia e de saneamento. Antes de aprovar as leis do plano de recuperação, por meio da assembleia legislativa, o estado e o governo federal poderão formalizar um acordo antecipado de adesão ao regime.Para de fato aderir ao regime, os estados vão depender da aprovação de leis estaduais impondo restrições aos gastos. O regime poderá durar até três anos, também poderá ser prorrogado pelo mesmo período. No entanto, enquanto na primeira etapa, o estado não irá arcar com as prestações da dívida com a União. Porém, se houver o prolongamento do regime, os acertos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até chegar ao valor cheio no fim do prazo da prorrogação.Medidas como o congelamento de reajustes a servidores públicos e a restrição à realização de concursos estão previstas em troca da suspensão das dívidas. O estado que aderir ao regime de recuperação fiscal também não terá o direito fazer saques em contas de depósitos judiciais, com exceção dos permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. Além disso, o indivíduo federado terá a obrigação de promover leilões de negociação com os fornecedores credores, de acordo com o maior desconto, para receber antes o pagamento devido pelo governo.Enquanto o Regime de Recuperação Fiscal estiver vigorando, os estados que estiverem se beneficiando do mesmo, só poderão contrair empréstimos que cooperem coma melhoria do balanceamento financeiro, tais como os de financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal e o de custeio de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos.Um conselho de chefia formado por três membros, um indicado pelo ministro da Fazenda, um auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e um integrante indicado pelo estado em regime de recuperação fiscal, além de três suplentes, vão fazer o controle do cumprimento das condições do acordo.O mesmo conselho formado por membros designados também controlará o cumprimento do plano de recuperação e terá a responsabilidade de mostrar ao Ministério da Fazenda um relatório, todos os meses, sobre o desempenho e o progresso da situação financeira do estado.As leis expedidas no Diário Oficial da União, como a Lei de Recuperação Fiscal dos Estados também são publicadas do Diário de Serviços, uma agência de publicidade legal especializada em realizar publicações no Diário Oficial da União e do Estado.m uma Plataforma.