Releases 02/09/2016 - 19:21

Polícia Civil: servidores têm direito ao recebimento de honorários por aula ministrada na Acadepol


São Paulo, SP--(DINO - 01 set, 2016) - Segundo o artigo 1º do Decreto nº 39.391/1994, o servidor público da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fará jus a honorários.

O valor dos honorários por hora-aula ministrada é variável.

Quando ministra aulas para alunos com nível superior, o Professor da ACADEPOL faz jus a 4,5% do valor padrão do Cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe; e, para alunos com nível médio, faz jus a 2% do valor padrão do Delegado de Polícia de 3ª Classe.

Ocorre que, embora tenham ministrado as aulas perante a ACADEPOL, os Professores não têm recebido os respectivos honorários na integralidade.

Como se percebe, o Estado de São Paulo, mais uma vez, não tem honrado com suas obrigações. No caso em comento, não pagou o valor devido a título de honorários àqueles que ministraram aulas perante a ACADEPOL, configurando flagrante enriquecimento ilícito.

Com efeito, ao ministrarem as aulas, os servidores despenderam tempo, estudo e dedicação, ajudando o Estado de São Paulo a atingir seus objetivos com a ACADEPOL. Porém, não receberam a devida contraprestação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao apreciar tal questão, tem reconhecido o direito ao recebimento dos honorários em virtude das aulas ministradas na ACADEPOL.

Por este motivo, é cabível ação judicial para os servidores que ministraram aulas perante a ACADEPOL, mas não receberam os honorários referentes a todas as aulas ministradas.

Luís Renato Avezum
OAB/SP ? 329.796
Website: http://www.sandovalfilho.com.br