São Paulo, SP--(
DINO - 11 mai, 2018) -
O
Brasil é uma das nações mais
burocráticas e complicadas de se fazer negócio no mundo. Segundo o
Índice de Complexidade Financeira 2018 da TMF Group, o País é o segundo
mais complexo entre 94 regiões analisadas, perdendo apenas para a
China. E as maiores
dificuldades observadas no levantamento estão relacionadas ao cumprimento das obrigações referentes às áreas de
compliance,
fiscal e contábil, causado especialmente pelas constantes alterações em
leis vigentes e ao frequente surgimento de
novas regras.
Para tentar reduzir essa complexidade - e
aumentar o controle sobre informações fiscais relacionadas a retenções de impostos -, a
Receita Federal institui a partir de maio a
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). “O objetivo do projeto é integrar todas as informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais numa única
base de dados, mas pelo menos nos primeiros meses haverá envio duplo de informações e muitas
dúvidas, então é preciso ter muita atenção e buscar orientação especializada”, alerta
Marco Sottovia, presidente da
TMF Group Brasil.
A EFD-Reinf faz parte do
Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e é um complemento ao
eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Na prática, o eSocial passa a ser utilizado primordialmente para a declaração de
impostos relacionados a empresas e funcionários, enquanto a EFD-Reinf concentrará informações sobre retenções nas relações entre
tomadores e prestadores de serviços.
“A velocidade com que tudo acontece nos dias de hoje afeta todas as áreas de um negócio. E com relação às
legislações não poderia ser diferente. Para manter-se em conformidade com o
Fisco, as empresas com atuação no Brasil deverão estar muito atentas pois a nova obrigação exigirá um
apoio maior dos colaboradores e sistemas de informação específicos para a troca de informações”, diz o especialista da TMF Group Brasil.
Cruzamento de informações
De acordo com o layout da EFD-Reinf, será possível destacar o cruzamento de informações com os seguintes projetos:
- Sped Fiscal, por conta da escrituração das notas fiscais
- e-Social, por tratar de informações previdenciárias
- Sped Contábil, pois na EFD-Reinf é solicitado a conta contábil analítica referente ao serviço contratado ou prestado
- Siscoserv, para o caso de contratações de serviços do exterior
Quem é obrigado a adotar a EFD-Reinf
- Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeito a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros
Cronograma de implantação
- 1º de maio de 2018: empresas com faturamento superior a R$78 milhões no ano-calendário 2016 devem entregar a Reinf até 15 de junho de 2018
- 1º de novembro de 2018: demais pessoas jurídicas, incluindo contribuintes do Simples Nacional, devem entregar a Reinf até 20 de dezembro de 2018
- 1º de maio de 2019: data limite para entes públicos entregarem a Reinf
Website:
https://www.tmf-group.com/pt-br/