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DINO - 02 jun, 2016) - Clémenceau Chiabi Saliba Júnior, presidente do Ibape-MG (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia)
Eduardo T. P. Vaz de Mello, vice-presidente do Ibape-MG
Não é novidade que o Poder Judiciário se encontra sobrecarregado com um elevado e crescente número de processos, que chegam a 95 milhões no país. O novo Código de Processo Civil - CPC, que passou a vigorar a partir de 18 de março, trouxe muitas mudanças, inclusive quanto à prova pericial. Entretanto, destacou mais uma vez a importância do trabalho
pericial justiça, apoiando ao Juiz nos casos em que a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico.
A prova pericial quando elaborada por profissional experiente e com domínio da matéria, embasada nas normas técnicas vigentes, traz como resultado um trabalho conclusivo e célere. Assim, auxilia sobremaneira o Juiz a uma decisão assertiva; fato benéfico a todos, pois o magistrado resguarda sua decisão na opinião técnica de um profissional qualificado. Ainda, o novo CPC alterou a forma de designação do perito, que pode ser um profissional, órgãos técnicos ou científicos, a serem escolhidos pelo magistrado, a partir de uma lista de cadastro mantida pelo tribunal ou ainda escolhido pelas partes em comum acordo.
Incontestável, pois, a importância da função atribuída a estes profissionais, sendo exigidos pontos como qualificação, experiência prática e a necessária dedicação ao exercício de suas atividades. Entretanto, observa-se que no novo CPC foi deixada uma lacuna ao recepcioná-lo sem garantias de remuneração. Verifica-se que a função do
perito constitui exercício profissional, de natureza alimentar, ou seja, para seu próprio sustento, vez que, por ser profissional liberal, não possui salário fixo.
A título de exemplo, quando a atuação pericial se dá por nomeação, a remuneração do profissional fica a cargo de uma das partes, salvo se a parte incumbida do pagamento for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - AJG, o
perito poderá ser remunerado pelo Estado, somente ao final do processo, e em valor que muitas vezes não cobre sequer o custo mínimo para a realização do trabalho. Essa imprevisão referente à remuneração do perito traz consigo o inevitável prejuízo da lista de profissionais que ficará à disposição do judiciário nos casos da Assistência Judiciária Gratuita, o que torna imprevisível o nível de qualificação daqueles que se submeterão a este tipo de regime.
Feita a revisão necessária relacionada à forma de remuneração do perito que serve à justiça, como forma de contribuir com a sociedade quando a matéria trata da engenharia, acreditamos ser prudente sugerir meios que possam vir a ser acolhidos pelos tribunais, como a adoção do Banco de Peritos dos associados a instituições conceituadas, como o
IBAPE ? Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, que congrega aproximadamente dois mil profissionais comprovadamente qualificados, das mais diversas áreas da engenharia, agronomia e arquitetura.
Tal
entidade promove a difusão e a produção do conhecimento científico e conscientiza sobre a importância da certificação profissional. É reconhecida na sociedade e pelos próprios profissionais da área tecnológica. Para integrar o hall de associados é necessário atender a um rigoroso processo de seleção, onde se deve apresentar
laudos que respeitem as
normas técnicas e investir em capacitação permanente. Isso significa que, para escolha mais assertiva do magistrado, uma primeira garantia já estaria constituída, e também à sociedade, que receberá um serviço de qualidade técnica reconhecida.
Website:
http://www.ibape-mg.com.br/