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Atropelamento com morte de idosa em São Paulo leva à reflexão sobre punições a motoristas infratores


São Paulo--(DINO - 01 ago, 2019) - Mais uma vez, um motorista conduzindo um carro esportivo em alta velocidade, de forma irresponsável, atropelou e matou uma pessoa inocente, idosa, que atravessava a rua na faixa de pedestres, em conhecido cruzamento da cidade de São Paulo.

O caso vira mais um número na estatística das cerca de 45 mil mortes por atropelamento no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Destes, 75% são causados por falha/culpa humana. A reiteração desses casos nos traz certa impressão de normalidade, como se estivéssemos diante de um fato da natureza, que não podemos evitar. Mas de acordo com o advogado Cláudio Daólio, que já atuou na defesa de vítimas e familiares, em casos de grande repercussão, essas mortes poderiam ser evitadas. 'Não podemos aceitar esse tipo de situação, nem mesmo fechar os olhos para a realidade, tratando os episódios de forma banal. A irresponsabilidade no trânsito ceifa a vida de muitos brasileiros e tem produzido consequências cada vez mais graves', observa.

O motorista que atropelou a idosa, já havia sido condenado por crime de trânsito, teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários, que ainda nem sequer foram iniciados, em razão de recurso ao Tribunal de Justiça. Isso reforça a tese de quem defende penas mais graves aos motoristas infratores.

Mas, segundo Daólio, é preciso que todos os Operadores do Direito busquem utilizar os instrumentos já previstos na legislação, a fim de assegurar o cumprimento da legislação de trânsito. 'As autoridades da área de segurança pública precisam dedicar maior atenção à fiscalização, retomando a ideia, já remota, da Blitz da Lei Seca', defende o advogado.

Daólio defende medidas restritivas como a proibição de condução de veículos, o recolhimento domiciliar em período noturno, e a apreensão dos automóveis envolvidos. 'Tratam-se de ferramentas processuais que podem - e devem - ser utilizadas com maior ênfase pelos Juízes'.

No âmbito civil, o advogado defende a indisponibilidade dos bens do infrator, especialmente nos casos de condutores que dão mais importância aos seus carros esportivos, do que à vida das pessoas. Para Daólio, restringir a possibilidade de livre disposição de ativos, como forma de garantir o pagamento de indenização às vítimas e familiares, representa maneira efetiva de sancionar aqueles que optam por dirigir de forma irresponsável.




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