Viamão, RS--(
DINO - 03 mai, 2016) - O MEI é uma pequena empresa que pode contar sempre com a assessoria não obrigatória do Profissional Contábil.
O empresário - antes cidadão desempregado - terá o direito de buscar linhas de crédito (Capital de Giro) e começar a ter uma nova fonte de renda para seu sustento pessoal, ou familiar. Não poderá ter restrições cadastrais e outras exigências sempre a critério da cada instituição financeira.
Para ser MEI (Microempreendedor Individual) a empresa deverá ter um faturamento máximo mensal de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), ou R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) por ano. Sempre proporcional à data de abertura do MEI. Não exercer atividade vedada à inclusão no sistema tributário simplificado (MEI).
O Empresário terá todos os direitos previdenciários, conforme legislação vigente para o MEI, para a sua tranquilidade pessoal, ou familiar.
O MEI é o maior projeto governamental da história do Brasil de inclusão empresarial e combate ao desemprego. Seja dono de seu próprio negócio. Seja um MEI. Afirma o Técnico em Contabilidade legalmente habilitado e Palestrante: Silva Leandro, Viamão, RS, Brasil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Técnico em Contabilidade Leandro Rosa da Silva, conhecido como Silva Leandro (TC/CRCRS 57.196). Profissional Contábil especialista no atendimento privado ao MEI no Brasil.
Contato com a Organização Contábil Silva Leandro.
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