Releases 09/04/2015 - 10:43

Medida Provisória aumenta tributo sobre desoneração da folha de pagamento


São Paulo, SP--(DINO - 09 abr, 2015) - Foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória 669/2015, que tem a intenção de continuar com os ajustes fiscais. A MP em questão revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que acontece no Rio de Janeiro.

De acordo com a MP, a partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento em substituição ao recolhimento sobre a contribuição previdenciária e não mais 2% e 1% dentro do pacote de desoneração da folha de pagamento. No entanto, em algumas situações a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.

Atualmente, 56 segmentos contam com o benefício da desoneração da folha, que foi criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.

Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, por exemplo, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.

As disposições da Medida Provisória estavam programadas para entrar em vigor em junho de 2015, para a desoneração da folha a partir de 1º de maio para as bebidas frias. Ocorre, que o presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros devolveu a Medida Provisória ao Governo Federal, alegando em síntese que não é ético aumentar impostos através de Medida Provisória, uma vez que essa ação acaba reduzindo o papel do Congresso Nacional.

A decisão de Renan foi tomada com base no regimento interno do Senado, que dá ao presidente da casa a prerrogativa de não aceitar uma medida provisória durante o prazo de sua admissibilidade por ter como atribuição "os deveres de zelar pelo respeito e às prerrogativas do Senado, bem como de impugnar as proposições que lhe parecem contrarias à constituição".

Segundo o presidente do Senado, as medidas provisórias editadas no início do ano que alteraram as regras aos benefícios trabalhistas e previdenciários não foram vetadas pela casa, mas foram editadas durante o período de recesso, usurpando as prerrogativas da casa.

Resta agora ao contribuinte aguardar as cenas dos próximos capítulos. Mas, de uma coisa podem ter certeza: mais uma vez o contribuinte vai arcar com a fatia desse bolo.
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Frederico Eduardo Ferreira é advogado, coordenador do departamento tributário do Grupo Brugnara ( www.brugnara.com.br).


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