São Paulo, SP--(
DINO - 24 ago, 2016) - Foi aprovado, no dia primeiro de julho, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o Projeto de Lei 5.230/13, do deputado Ricardo Izar (SP), que regulamenta o modelo de trabalho em parceria no setor de salões de beleza. O projeto segue para análise da Comissão de Indústria e Comércio (CDEIC).
A iniciativa visa beneficiar mais de 450 mil profissionais de todo o Brasil deixando a critério do profissional escolher entre trabalhar dentro das regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou em parceria, com contrato, na modalidade de profissional-parceiro, dentro da formalização, direitos e obrigações legais, incluindo o recolhimento do INSS pela Empresa do rateio do profissional, benefícios da aposentadoria e auxílio maternidade entre outros.
50% salão e 50% profissional
Há, hoje em dia, duas formas de efetuar o pagamento nos salões: por meio de uma administradora contábil ou por gestão de pagamento com cartão de crédito. Com o Projeto de Lei, a administradora recebe 100% do faturamento, repassa metade para a empresa e metade para os profissionais. Geralmente a comissão dos profissionais fica em torno de 50%, e a empresa recebe os outros 50%. A administradora pulveriza entre os profissionais que trabalham na empresa.
Implementação por Administradora Contábil
Segundo Eurisa Massola, contadora do Escritório Contábil Consult Ltda., para montar o sistema, é preciso que haja dois sócios e que empresa não seja individual. A administradora tem como objeto social, cobrança e administração de valores. Para abrir uma administradora, são cobrados honorários contábeis no valor de R$1.000,00 mais R$200,00 de taxa. Para uma administradora pequena, o valor inicial é de meio salário mínimo (R$440,00). Conforme a empresa adquire mais clientes, os valores aumentam, juntamente com a quantidade de trabalho. "Um exemplo simples: eu recebo R$100 mil e cobro 2% de administração do salão e dos profissionais pra receber e repassar, então minha receita é de R$2 mil. Eu passo no cartão R$100 mil, mas pago o imposto apenas sobre a minha receita, e não sobre valor o total do cartão, esclarece ela.
Além disso, é possível economizar com o processo: "Dependendo do faturamento, provavelmente o imposto que ele pagará é a metade do que ele pagaria sobre a receita total. Cada um divide a sua receita de acordo com o seu recebimento", conta Eurisa. Ela ainda acrescenta que atualmente, ainda, o salão paga sobre o faturamento de todos os profissionais e os parceiros recebem o valor líquido. Com a administradora, cada um paga sua parte do imposto.
Implementação por Gestora de pagamentos
A solução de pagamentos desenvolvida pela Icon, empresa de gestão financeira, além de simplificar seu entendimento, permite que as receitas sejam desmembradas entre os salões e os profissionais, garantindo uma redução significativa de carga tributária para as empresas de beleza (mais de 50%) e a formalização das receitas dos profissionais.
Willian Miyata, CEO da Icon, conta que a flexibilidade da empresa autoriza seu processamento de pagamento de forma segura, confiável e transparente. Aqui o registro das informações é imprescindível, pois, são estes relatórios que possibilitarão o planejamento econômico e financeiro e o acompanhamento dos resultados. "Todo processo deve iniciar pelo plano orçamentário, que trata do planejamento e controle das entradas e saídas de dinheiro da empresa, tudo isso, devidamente planejado através de um plano de contas que demonstra de maneira analítica onde, como, quanto e quando ocorrem as movimentações de receitas e despesas", explica.
Quanto custa?
Para ter a solução de Pagamento Icon, o salão investe em média 3% a título de administração e nenhuma taxa ou honorário adicional. Nesse montante está inclusa a consultoria tributária e jurídica permanente ao salão e o acesso à plataforma de serviços que permite, dentre outras coisas, a gestão e divisão de receitas entre o salão e seus profissionais.