Releases 01/04/2020 - 16:54

Como as empresas devem se preparar para atravessar, e superar, esse período de isolamento?


Rio de Janeiro--(DINO - 01 abr, 2020) -
O mundo vive um período único na história, aonde um vírus alterou a forma de viver das pessoas. O impacto disso nas empresas é enorme e ainda há muitas indefinições sobre o futuro, desde quanto tempo esse isolamento forçado durará, até de que forma ele vai acabar.
 
Mas, se há incertezas, também há algumas ações possíveis que as empresas podem implementar para superar esse momento, como aproveitar incentivos e prorrogações que os governos federal, estaduais e municipais estão oferecendo para que o impacto financeiro seja menor nesse período, mudar sua forma de atuar e se aproximar de clientes, colaboradores e fornecedores.


Algumas ações são fundamentais para esse objetivo, por isso, seguem alguns pontos de atenção que as empresas devem observar em relação a esse momento.


1. Atendimento ao cliente: é fundamental que nesse momento as empresas não se escondam de seus clientes. Essa é a hora de fazer a diferença. Ainda que o Caixa das empresas não esteja dos melhores, a crise vai passar, e como na Guerra, os heróis não são os que sobrevivem, mas os que ajudam os outros a sobreviver. Claro que não adianta um herói morto. O objetivo aqui é que as empresas saiam da tempestade maiores do que entraram.


As empresas devem entender os problemas dos clientes, como ajudá-los a se reerguerem e também como podem ajudar a outros, por que não? Negociar pagamentos e prazos: é melhor receber uma parte agora e o restante depois do que não receber nada em nenhum momento.


2. Controle de caixa: todos conhecem o clichê de que o caixa é o pulmão da empresa. Apesar disso, muitos confundem caixa com resultado, e negligenciam o seu controle. Controlar o caixa não é olhar o saldo bancário antes de pagar as contas.


Vender para quem não paga é prejudicar o caixa; comprar com prazo curto e vender com prazo longo, idem. Manter um giro baixo de estoque compromete o caixa. Diversas ações precedem o ato de olhar o saldo bancário – na verdade, elas ajudam a melhorar o saldo para quando se precisa.


3. Equipe e transparência: manter uma relação de transparência com suas equipes é importante a qualquer tempo, nesse momento, se torna fundamental. Se não há como pagar parte dos salários no dia 5, devem comunicar o quanto antes aos colaboradores para que eles também se programem. Se é necessário cortar benefícios, demitir, suspender contratos, ou tomar qualquer outra medida amarga, a conversa deve ser franca e de duas mãos.


4. Relações trabalhistas: as empresas têm uma série de dúvidas em relação às medidas legais que podem ser adotadas em matéria trabalhista, para minimizar os impactos nos caixas, causados pela decretação do estado de calamidade pública.


De acordo com a Medida Provisória 927/2020 as medidas que podem ser adotadas sem prejuízo aos empregadores são: a) alterar o contrato de trabalho presencial para teletrabalho (home office); b) antecipar as férias individuais; c) conceder férias coletivas; d) antecipar feriados; e) adotar sistema especial de banco de horas; f) adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


A empresa pode ainda antecipar férias dos empregados, mesmo aqueles com menos de um ano de vínculo, adiar e parcelar o pagamento do FGTS no período, adequar o banco de horas, além de outras medidas que ainda estão sendo estudadas pelo governo federal.


5. Locações: todos enfrentam hoje uma série de questões em relação ao pagamento das despesas correntes, tais como o aluguel. 


O art. 393 do Código Civil determina que o devedor pode não responder pelos prejuízos decorrentes do chamado o caso fortuito e a força maior que define como o "fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir".


Em meio à excepcionalidade da situação, bem como à proporção e extensão das medidas no combate ao Covid-19, as empresas podem se enquadrar na situação que impede o devedor de adimplir as obrigações.


No entanto, a caracterização do caso fortuito e força maior, bem como seu tratamento nos tribunais, não é feito por análise objetiva.


E se contrapondo ao devedor, que de fato não poderá honrar com sua despesa de aluguel em decorrência de medidas alheia à sua vontade, os locadores também igualmente não contribuíram para a interrupção da atividade de seus locatários.


Em resumo, os efeitos serão tratados no judiciário no futuro, e por ora o melhor caminho é a negociação. Não será difícil ao locatário eximir-se de pagar multa e juros por atrasos de aluguéis relativos ao período de calamidade; já quanto a deixar de pagar o valor do aluguel, ou obter um desconto no mesmo, não é tão trivial.


Os aluguéis de shopping centers seguem basicamente as mesmas regras para locação não residencial no que se refere à rescisão.


Vale destacar que segundo o presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) a palavra de ordem é ponderação da situação, indicando que os proprietários procurassem o caminho da negociação recomendando a postergação dos aluguéis.


6. Relações de consumo: as empresas devem agir com cautela, em virtude do posicionamento normalmente mais favorável ao consumidor, até porque não existe no Código de Defesa do Consumidor qualquer norma que retire a responsabilidade do fornecedor, do fabricante, produtor etc. em casos de força maior.


Contudo, deve-se recorrer à legislação civil, que servirá tanto para consumidores como para fornecedores, produtores, fabricantes etc. Assim, o Código Civil resguarda a parte afetada pelo descumprimento do contrato, trazendo a possibilidade de rescisão do mesmo, sem a obrigação de indenização por perdas e danos, quando não há culpa de uma das partes e em razão de força maior.


Há outros itens a serem ponderados, como contratos com a administração pública, revisão de contratos em geral, obrigações e contrato e recuperações e falências que as empresas podem consultar no Manual do empresário para tempos de guerra e de Covid-19, que traz informações mais detalhadas sobre os itens listados acima. Acesse em bit.ly/msa_ebook e baixe o seu. É rápido, fácil e grátis! 



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