Viamão - RS.--(
DINO - 22 nov, 2016) - Em Gestão Financeira, devemos observar o princípio contábil da entidade. Ou seja, separar os recursos próprios dos sócios, ou titular da empresa (pró-labore e retirada de lucro) das demais receitas operacionais da empresa (pessoa jurídica) que são necessárias para a existência do próprio negócio.
Devemos, assim, sempre abrir a conta corrente pessoa jurídica (CNPJ) no Banco de confiança da empresa. A conta bancária empresarial sempre será separada da conta pessoal (pessoa física) dos empreendedores.
Não se admite - contabilmente e do ponto de vista de gestão - que a conta bancária empresarial suporte despesas pessoais de seus sócios ou titular. Exemplo: pagamento da fatura do cartão de crédito do empreendedor (CPF). Fulcro no artigo: 50 do Código Civil Pátrio.
Vejamos texto legal: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Regra importante de gestão: o empresário deve utilizar-se apenas do lucro contábil de sua empresa ou de seu salário como empreendedor (tecnicamente: pró-labore) para pagamento de suas despesas domésticas (pessoais).
Inclusive, em tempos de crise econômica, deve o empreendedor reduzir suas retiradas - podendo inclusive reinvestir o seu lucro distribuído - para aumentar seu capital de giro. Reorganizar as suas prioridades para reduzir as despesas pessoais e evitar despesas privadas desnecessárias. Medida administrativa que ora se impõe. Essa é uma das regras para a sobrevivência no mercado empresarial em tempos de quase completa ausência de liquidez. Incapacidade no ambiente econômico de transformar estoques de mercadorias em recursos financeiros no caixa para honrar compromissos diários de pagamentos obrigatórios da empresa. Exemplo: Folha de Pagamento e Encargos Trabalhistas.
A presente orientação é aplicável ao MEI - Microempreendedor Individual, tendo em vista a necessidade do crescimento e/ou alteração de porte de seu negócio.
Organização Contábil Silva Leandro em Viamão:
O Profissional Contábil Leandro Rosa da Silva, Titular da Organização Contábil Silva Leandro, presta serviços de assessoria, contabilidade e orientação para a correta gestão financeira em tempos de crise econômica mundial. Especialista no Brasil no atendimento ao MEI ? Microempreendedor Individual.
Leandro Rosa da Silva (Foto/Créditos: Jornalista Tamires Fonseca)
Palestrante e Técnico em Contabilidade legalmente habilitado
Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196
Formação Complementar: Gerência Financeira - SENAC
Silva Leandro também é Empresário. Titular e Diretor Nacional de Famosa do Site 100% Internet. Startup de Moda e Beleza. CNPJ: 09.527.296/0001-78.
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