Releases 11/04/2017 - 06:18

Receita Federal altera algumas regras relacionadas à declaração do Imposto de Renda ? Veja com Marcio Alaor, do Banco BMG


(DINO - 27 mar, 2017) - Todo ano chega aquele momento em que os contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal. Em 2017 não é diferente. Passado o carnaval, desde o dia 2 de março, já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2017. O prazo estende-se até o dia 28 de abril e são esperadas cerca de 28,3 milhões de declarações.

O desafio de separar de forma correta todos os documentos e prestar atenção para evitar erros continua, no entanto, esse ano, é preciso estar atento - o Fisco voltou a aprimorar as regras, com a intenção de reduzir fraudes e sonegações. Mas também garante um processo mais ágil. Quem reporta as alterações é o vice-presidente do Banco BMG, Marcio Alaor

Mudanças

Diferente dos anos anteriores, para 2017, a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes diminui para 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 ? antes, o limite era de 14 anos, aponta Marcio Alaor. De acordo com a Receita, a mudança pretende reduzir casos de retenção de declarações na malha fina e diminuir riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em variadas declarações. O limite anual de dedução por dependente também passou para o valor de R$ 2.275,08.
Marcio Alaor do Banco BMG informa que o CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como por exemplo, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Ministério do Trabalho e Itamaraty.

Para os contribuintes autônomos também há recomendações. No caso dos corretores de imóveis, a Receita alerta que eles deverão ter o CPF do cliente para o qual os serviços foram prestados, a exemplo do que é praticado por advogados e profissionais da saúde. Contudo, Marcio Alaor salienta que essa exigência de declarar a informação, só valerá a partir da próxima temporada do Imposto de Renda.

Quem aderiu ao programa de repatriação também precisa ficar atento - uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência.

Facilidades

Um dos principais pontos positivos para esse ano é que os contribuintes não precisarão baixar o Receitanet - incorporado ao Programa Gerador da Declaração (PGD) - nem se preocupar com atualizações, visto que o programa fará tudo automaticamente.

As fichas "Rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" também foram remodeladas pela Receita, com o objetivo de facilitar o preenchimento. Agora, elas possuem as abas "Rendimentos" e "Totais".

A recuperação de nomes é outra novidade bastante prática. Uma vez preenchido um CPF ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa faz a recuperação dos dados do ano anterior, evitando a necessidade de um novo preenchimento, conta o executivo Marcio Alaor.

O PGD está disponível no site da receita:

www.receita.fazenda.gov.br. Quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, já que a Receita Federal leva em consideração a ordem de entrega. O Órgão também dá preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como para portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago já no dia 16 de junho, e o calendário continua com pagamentos mensais, até o mês de dezembro.

Website: https://marcioalaorbmg.com/