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DINO - 27 mar, 2017) - Todo ano chega aquele momento em que os contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal. Em 2017 não é diferente. Passado o carnaval, desde o dia 2 de março, já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2017. O prazo estende-se até o dia 28 de abril e são esperadas cerca de 28,3 milhões de declarações.
O desafio de separar de forma correta todos os documentos e prestar atenção para evitar erros continua, no entanto, esse ano, é preciso estar atento - o Fisco voltou a aprimorar as regras, com a intenção de reduzir fraudes e sonegações. Mas também garante um processo mais ágil. Quem reporta as alterações é o
vice-presidente do Banco BMG, Marcio AlaorMudanças
Diferente dos anos anteriores, para 2017, a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes diminui para 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 ? antes, o limite era de 14 anos, aponta
Marcio Alaor. De acordo com a Receita, a mudança pretende reduzir casos de retenção de declarações na malha fina e diminuir riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em variadas declarações. O limite anual de dedução por dependente também passou para o valor de R$ 2.275,08.
Marcio Alaor do Banco
BMG informa que o CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como por exemplo, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Ministério do Trabalho e Itamaraty.
Para os contribuintes autônomos também há recomendações. No caso dos corretores de imóveis, a Receita alerta que eles deverão ter o CPF do cliente para o qual os serviços foram prestados, a exemplo do que é praticado por advogados e profissionais da saúde. Contudo, Marcio Alaor salienta que essa exigência de declarar a informação, só valerá a partir da próxima temporada do Imposto de Renda.
Quem aderiu ao programa de repatriação também precisa ficar atento - uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência.
Facilidades
Um dos principais pontos positivos para esse ano é que os contribuintes não precisarão baixar o Receitanet - incorporado ao Programa Gerador da Declaração (PGD) - nem se preocupar com atualizações, visto que o programa fará tudo automaticamente.
As fichas "Rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" também foram remodeladas pela Receita, com o objetivo de facilitar o preenchimento. Agora, elas possuem as abas "Rendimentos" e "Totais".
A recuperação de nomes é outra
novidade bastante prática. Uma vez preenchido um CPF ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa faz a recuperação dos dados do ano anterior, evitando a necessidade de um novo preenchimento, conta o
executivo Marcio Alaor.
O PGD está disponível no site da receita:
www.receita.fazenda.gov.br. Quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, já que a Receita Federal leva em consideração a ordem de entrega. O Órgão também dá preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como para portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago já no dia 16 de junho, e o calendário continua com pagamentos mensais, até o mês de dezembro.
Website:
https://marcioalaorbmg.com/