Santa Rosa de Viterbo--(
DINO - 01 nov, 2018) - Quanto mais a sonhada aposentadoria se aproxima, mais uma questão parece vir à tona: "Vou me aposentar, mas quais são os meus direitos? Como o processo todo funciona? Basta parar de ir ao escritório?".
Esse tipo de dúvida é bastante comum e até natural. Sendo assim, resolvemos criar um pequeno guia com algumas perguntas e respostas sobre o assunto. Confira abaixo e fique por dentro de todas as informações necessárias para se aposentar de forma justa e tranquila!
Quando minha contribuição chegar ao fim, basta parar de comparecer ao trabalho?
Nada disso. Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria espontânea não invalida o vínculo empregatício entre funcionário e empresa. Para que esse laço seja desfeito, é necessário que alguma das partes se manifeste.
Já posso sacar o valor integral do FGTS?
Sim. Assim que o processo de aposentadoria estiver autorizado, o aposentado poderá sacar todo o dinheiro de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Caso o colaborador escolha continuar trabalhando na mesma empresa, o saque dos novos depósitos poderá ser feito mensalmente, através da Certidão Para Saques do PIS/PASEP/FGTS que chega pelos Correios junto com a carta de aposentadoria. Caso mude de emprego, o saque integral será liberado ao final do novo contrato.
Vou me aposentar e quero parar de trabalhar. Quais são os meus direitos no momento da saída?
Enquanto muitos aposentados resolvem continuar na ativa, outros escolhem parar de vez com suas atividades profissionais. Nesse momento pode bater a dúvida: quais são os meus direitos nesse caso?
Os direitos pecuniários do aposentado são os mesmos de uma rescisão comum: saldo de salário, horas extras, adicional noturno, férias proporcionais, férias vencidas e décimo-terceiro salário proporcional.
O grande ponto aqui, como já comentamos no tópico anterior, é a possibilidade de o aposentado sacar integralmente o valor de seu FGTS.
Me aposentei e a empresa vai me desligar. Quais são os meus direitos?
Aqui vale a mesma lógica da resposta anterior: se um empregador resolve desligar o funcionário por razão de sua aposentadoria, o procedimento a ser tomado é o mesmo de uma rescisão de contrato sem justa causa.
Dessa maneira, o trabalhador aposentado não é prejudicado e tem direito a aviso prévio e multa sobre 40% do FGTS. De acordo com a orientação jurisprudencial 361 do TST:
"A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral"
Há a necessidade de aviso prévio para aposentadoria?
A questão do aviso prévio para aposentar-se é outra que levanta debates não só entre o grande público, mas também entre profissionais da área jurídica.
De qualquer forma, levando em conta que a aposentadoria não anula automaticamente o vínculo empregatício e que a aposentadoria é concedida a partir do requerimento, e não a partir do momento em que o trabalhador reúne as condições necessárias para desfrutá-la, podemos concluir que é sim recomendada a solicitação de aviso prévio para se aposentar.
Ao cumprir aviso prévio, o trabalhador evita problemas futuros e dá à empresa o tempo hábil para substituí-lo.
Fique atento aos demais direitos que você tem ao se aposentar
Além dos direitos que amparam o trabalhador aposentado frente às empresas e o mercado de trabalho, os aposentados brasileiros também possuem diversas outras vantagens a serem desfrutadas no dia a dia.
Em algumas cidades, como Porto Alegre, por exemplo, diversos aposentados são contemplados com a isenção do IPTU. Se considerarmos o país como um todo, um benefício bastante claro é a prioridade para idosos na restituição do imposto de renda. A legislação brasileira garante essa prática até mesmo aos aposentados que caíram na chamada "malha fina".
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Todos os direitos e situações colocadas acima podem ser facilmente resolvidas sem o auxílio de um advogado pessoal.
Mesmo assim, caso tenha alguma questão mais específica sobre direito previdenciário, é possível também conversar diretamente com escritórios de advocacia especializados , como o
Corrêa Advogados .
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