Rio de Janeiro, RJ.--(
DINO - 17 mai, 2016) - As grandes cidades do Brasil deixam de arrecadar R$ 2,5 bilhões ao ano devido à falta de saneamento em suas áreas irregulares, segundo a pesquisa Saneamento Básico em Áreas Irregulares, que acaba de ser publicada pelo Instituto Trata Brasil (
http://www.tratabrasil.org.br/datafiles/estudos/areas-irregulares/volume2/relatorio-completo-areas-irregulares.pdf). Dentre os setores que compõem a infraestrutura nacional, o saneamento está entre os que apresentam maior déficit. Daí a importância de ser um dos principais contemplados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), lançado no primeiro dia do Governo Temer, em 12/05/2016, pela Medida Provisória 727. A meta do PPI é reativar os investimentos no país a partir de parcerias entre os setores público e privado, especialmente por meio de empreendimentos de infraestrutura.
"O atraso no setor se deve, em boa medida, às formas jurídicas e empresariais de organizar as atividades de tratamento de esgoto e fornecimento de água. A partir da década de 1970, o modelo adotado seguiu firme na criação de empresas públicas, estratégia que surtiu bom efeito em primeiro momento, principalmente por meio do Planasa. Mas com o passar do tempo, essas empresas foram se tornando excessivamente custosas e burocráticas, e perderam sua capacidade de investimentos. Em paralelo a isso, com a Constituição Federal de 1988, por longo tempo pairaram dúvidas sobre a quem competiria, dentre os entes federados, prover diretamente ou delegar a terceiros os serviços de saneamento", explica Leonardo Coelho, sócio de LL Advogados (
www.lllaw.com.br) e coordenador do curso de Regulação da Infraestrutura e dos Recursos Naturais no Ibmec/RJ.
A questão chegou ao ápice na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1842. Nela, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2013, após cerca de 20 anos, sobre as competências estaduais e municipais quanto ao tema. O caminho foi o de um modelo híbrido, no caso das regiões metropolitanas, que contempla a participação consensual de estados e municípios. "Esse arranjo, que põe na mesma cesta a deterioração da capacidade pública de investimentos e a necessidade de articular competências federativas, casa com diversas diretrizes trazidas pela MP 727, na medida em que: aponta para a intensificação das parcerias como caminho para atender às demandas com maior eficiência, por meio de concessões de serviços públicos; para o oferecimento de maior estabilidade jurídica, a fim de atrair investimentos de longo prazo, o que pode ser alcançado com o insulamento de políticas públicas para o setor; e para a especial atenção à articulação das entidades que devem concorrer para a concretização de projetos no setor, sinal positivo para que empreendimentos de infraestrutura relacionados ao saneamento finalmente saiam do papel", avalia o jurista.
"Tanto equacionar as competências de municípios e estados para oferecer os serviços em regiões metropolitanas densamente populosas, mediante concessão de serviços públicos, como a delegação desse serviço que, muitas vezes, em âmbito municipal, segue sendo precariamente oferecido por empresas públicas estatais sem capacidade de investimentos, são hipóteses que poderão encontrar solução, caso os indicativos da MP 727 realmente sejam levados a efeito. Isso vai impulsionar investimentos privados em saneamento, desonerando o estado, gerando empregos, receitas públicas e serviços públicos de melhor qualidade à população, além de todas as externalidades positivas, por exemplo, para o meio ambiente e a saúde da população", afirma Leonardo Coelho.
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