Rio de Janeiro, RJ --(
DINO - 08 ago, 2018) - Apesar de ainda não ter sido sancionado pelo Presidente, a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Senado Federal no início de Julho, já movimenta o setor de e-commerce que busca estar completamente adequado às possíveis mudanças quanto a coleta e compartilhamento de dados pessoais, como e-mails, endereços e perfis em redes sociais.
Baseado na lei vigente na União Europeia, criada após diversos casos de uso indevido de dados em redes sociais, a chamada LGPD será a primeira lei de proteção de dados do consumidor brasileiro. Com essa nova lei o cliente deverá sempre ser informado sobre quais dados pessoais serão recolhidos, além da finalidade da atividade que envolverá os seus dados. E esse tipo de informação deve ser informada de forma clara e objetiva, não sendo mais permitidos termos de adesão imensos, comuns em aplicativos, que costumam ser aceitos sem ser lido em sua totalidade.
Caso os dados sejam compartilhados, o titular deverá ser devidamente informado sobre quais dados serão compartilhados e para quem eles irão. Casos de histórico de compras compartilhados com empresas de propaganda, não serão mais permitidos sem o consentimento do cliente. Isso também significa que algumas táticas utilizadas em redes sociais, como captar leads sem informar o usuário, serão considerados irregulares.
Mesmo sem a obrigatoriedade, muitas lojas virtuais garantem o total sigilo e respeito aos dados dos clientes, como é o caso da
OfficeTotalShop , e-commerce do setor de impressão, que garante em seu site o não-compartilhamento de dados. "Não é correto pegar os dados de seus clientes e compartilhá-las com terceiros, mesmo que haja uma suposta autorização do usuário. Nós contamos com empresas auditoras para garantir a total segurança do consumidor. A LGDP será um excelente avanço do setor, pois irá aumentar a confiança do consumidor nas compras online", explica Adriana Maia, gerente de relacionamento da loja.
O prazo para sanção do Presidente encerra-se na próxima sexta, dia 10. Após publicação no Diário Oficial o prazo para adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados será de 18 meses.
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