Releases 16/03/2017 - 07:24

Erro em licitações também é responsabilidade da empresa


Florianópolis, SC--(DINO - 21 fev, 2017) - Com a descoberta de muitos casos de corrupção, principalmente na Operação Lava Jato, ouvimos falar que houve Ato de Improbidade Administrativa, do qual entendemos que apenas a Administração Pública cometeu algo errado/improbo em determinada licitação.É importante alertar que a Lei de Licitações não prevê apenas responsabilidade da Administração em si, mas também da empresa contratada.A advogada Marilia Raposo Vieira, do Berthier Advogados, de Florianópolis (SC), aponta que, nesta lei, há algumas cláusulas ? daquelas consideradas exorbitantes - que concedem à Administração Pública autonomia para rescindir ou alterar unilateralmente o contrato com o particular e o mais importante: que a cláusula não pode ser usada para maquiar um erro ou má-fé que a Administração possa causar.Ao ser contratado pela Administração, a empresa deve partir do pressuposto que a contratante estará agindo de boa-fé. Entretanto, é fundamental estar bem informado sobre as leis que o amparam e que garantem seus direitos se ocorrer algum abuso por parte da Administração Pública.